Desde abril de 2017 o serviço de imigração passou a exigir que todos os estrangeiros que aplicassem para mudança de status para estudante (F-1), deveriam manter seu status de turista (B-2) válido até o momento em que o governo aprovasse a mudança para estudante.
Como turista recebe seis meses de status nos EUA, ele teria que pedir uma extensão de status por mais seis meses, procurando assim manter seu status legal no país.
Ocorre que o pedido de mudança de status para estudante nunca era aprovado em seis meses, o que obrigava o estrangeiro a continuar pedindo novas extensões de turista até o momento em que, finalmente, fosse aprovada a mudança para estudante. Isso provocou muitos processos de extensão e um atraso nas decisões finais de estudante, posto que dependiam sempre de uma decisão atual de validade do status de turista.
Ademais, muito estrangeiros nem sequer sabiam deste procedimento, ao passo que outros achavam bastar apenas uma extensão de status e não outras subsequentes.
Desnecessário dizer que muitas pessoas assessoradas por não-advogados tiveram seus processos negados e não tinham mais nenhuma alternativa, a não ser sair dos EUA.
Pessoalmente, nunca compreendi a lógica do serviço de imigração, pois ele rompia com anos de entendimento em sentido justamente contrário, ou seja, de que a simples aplicação de mudança de status já era suficiente para dar status legal (“em processo”) ao aplicante.
A impressão que ficou desde esta época é que se criou uma dificuldade para tentar brecar a via da mudança de status, passando-se a negar mais processos.
Desde 20 de julho de 2021 este pesadelo acabou.
O serviço de imigração cancelou a exigência de sucessivas extensões de turista e retornou ao entendimento que valia até abril de 2017, vale dizer, basta um pedido de mudança de status para estudante, não sendo mais necessário estender o status de turista quando se aplica para mudança de status para estudante.
Ótima notícia que vai reduzir os custos do processo, bem como acelerar o tempo de processamento destes casos.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.