Nem deu tempo de celebrar a reabertura das fronteiras. Já acendeu a luz amarela ameaçando estragar todo avanço obtido nos últimos dezoito meses. Trata-se da nova variante Covid, denominada Ômicron, que apesar de não se ter ainda muita informação, preocupa pela velocidade de transmissão, bem como pelo fato dela ter muitas mutações, o que indicaria que as vacinas atuais não seriam eficazes.
Isso é um problema para viajantes internacionais.
Como já relatamos, as primeiras restrições de viagens se deram em função do local de origem do viajante ou onde ele esteve nos últimos 14 dias.
Isto foi substituído em 8 de novembro de 2021 pelo critério de vacinação, onde o estrangeiro deve estar vacinado para poder entrar nos EUA.
Mas isso só funciona se as vacinas atuais impedirem o avanço do vírus.
Quando uma variante do vírus foge dos efeitos da vacina, cria-se um obstáculo adicional ao viajante.
É o que ocorreu recentemente com a proibição de entrada nos EUA de pessoas que estiveram nos últimos 14 dias na África do Sul, Lesoto, Esuatini, Botsuana, Zimbábue, Namíbia, Moçambique e Malaui.
Com isso, os EUA passaram a ter duas restrições: geográficas e de status de vacinação, o que significa que se a variante Ômicron se espalhar pelo Brasil, isso poderá levar a novo fechamento das fronteiras dos EUA para quem vem do Brasil.
Por ora, vamos torcer para que se aprenda mais sobre a nova variante e que as autoridades possam determinar medidas que auxiliem a evitar novas contaminações, para que continuemos na retomada de reabertura total das fronteiras.
A conclusão que chegamos é que o vírus vai continuar a mutar e se espalhar. As formas de se evitar isso é o isolamento (lockdown), que ninguém quer, e a vacinação, que embora alguns não queiram, acredito que vale o sacrifício da picadinha para superarmos esse problema de vez.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.