Recentemente circulou nos grupos de advogados brasileiros de imigração um post de uma para(i)legal convidando brasileiros bolsonaristas a aplicarem para asilo por suposto medo de serem perseguidos se retornassem ao Brasil. Puro papa-níquel.

Embora perseguição política deva ser levada sempre com seriedade, fato é que o Brasil está longe de caracterizar perseguição política para fins de pedidos de asilo. Seja para simpatizantes do partido atual ou anteriormente no poder.

A Constituição Federal Brasileira consagra o pluripartidarismo, bem como direitos individuais de manifestação e expressão política, sem que o indivíduo seja punido por isso.

Debates políticos e disputas judiciais são frequentes em uma democracia, diferindo da perseguição ou aniquilamento de adversários políticos, possuindo diversos exemplos na história moderna.

Mas afinal, o que é perseguição política para fins de asilo?

A perseguição é um crime definido como discriminação grave resultante na negação ou violação de direitos fundamentais.

Os “direitos fundamentais” referidos na definição de perseguição são geralmente entendidos como aqueles encontrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, incluindo os direitos à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade e não-discriminação, liberdade de expressão, reunião, religião e estar livre de prisões arbitrárias, detenções e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.

Quando a perseguição é cometida de forma generalizada ou sistemática, constitui um crime contra a humanidade.

Os crimes contra a humanidade são um conjunto de crimes considerados entre as violações mais graves do direito internacional, juntamente com o genocídio e certos crimes de guerra. Além da perseguição, atos como o homicídio, a escravização, a deportação ou a transferência forçada de populações, a prisão em violação das regras básicas do direito internacional, a tortura, a violência sexual e outros atos desumanos são crimes contra a humanidade quando cometidos de forma generalizada ou sistemática. Não são atos isolados ou esporádicos, mas fazem parte de uma política ou prática mais ampla de seleção de alvos.

Perseguição política é caracterizada por crimes contra a humanidade, aqueles que ofendem o valor do ser humano no código moral, o que está longe de ocorrer no Brasil em escala sistemática para alguém que se apresente como simpatizante de Lula ou Bolsonaro.
Mas isso é só uma parte do problema.

Um pedido de asilo sem mérito (“frívolo”) não dá ao aplicante status legal nos EUA, bem como pode ser rapidamente negado, colocando-o em processo de remoção (Removal), para ser retirado do país.

A demora no processamento dos pedidos de asilo se dá por uma série de fatores, mas, em especial, aos atrasos provocados pelos efeitos do pós-pandemia.

Isso pode ser resolvido em um piscar de olhos. O governo pode sistematicamente negar os pedidos de asilo feitos por aplicante presente há mais de um ano nos EUA, pela simples ausência de justificação convincente sobre o atraso que fere a lei (para quem não sabe, a lei estipula um ano para aplicar para o asilo, a partir da entrada do estrangeiro nos EUA).

Por ora, pode ser que a curto prazo funcione obter benefícios imigratórios decorrentes de um asilo sem mérito, mas isso é uma farsa.

Acredite, leitor, a conta chega. Quando o aplicante se der conta, normalmente já será tarde.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.