É sabido que os estrangeiros em processos de deportação é que têm o ônus de demonstrar que são elegíveis para qualquer tipo de benefício ou proteção imigratória. Está previso na lei.
Se um estrangeiro não apresentar a elegibilidade “prima facie” para o benefício, geralmente seu pedido será negado. O mesmo se aplica para pedidos de asilo, benefício humanitário, quando os mesmos se apresentam legalmente insuficientes.
A interpretação do governo que administra as Cortes de Imigração (agência chamada EOIR) divulgou memorando reconhecendo que a lei aplicável atualmente é que os juízes de imigração podem negar pedidos de asilo legalmente deficientes, mesmo sem a ocorrência de uma audiência.
A justificativa é que os regulamentos atuais exigem uma audiência em um pedido de asilo somente para resolver questões factuais em disputa, não existindo nenhum regulamento que exija audiência quando não há questões factuais em disputa, inclusive quando os fatos subjacentes ao pedido legal de asilo são indiscutíveis, mas o pedido em si é legalmente deficiente.
Segundo o EOIR, os regulamentos atuais observam expressamente que nenhuma outra audiência é necessária quando um juiz de imigração determina que um pedido de asilo está sujeito a certos motivos de negação obrigatória.
Adicionalmente, outras leis imigratórias suportariam essa conclusão, indicando provisões legais que incluem (1) a capacidade de um juiz de imigração de tomar qualquer medida consistente com suas autoridades sob a lei que seja apropriada e necessária para a finalização dos casos; (2) para geralmente tomar qualquer medida apropriada consistente com a lei e os regulamentos aplicáveis; e (3) para regular ordenadamente a necessidade e o curso de uma audiência.
A orientação vai além e indica que seria altamente ineficiente e faria pouco sentido para os juízes investigarem cada fato afirmado em uma solicitação de asilo se o fato não fizer diferença para o resultado legal final, pois este não seria o sistema contemplado pela lei americana de imigração.
Da mesma forma, o Código Imigratório não obriga os juízes a ouvir provas irrelevantes. A autorização dos juízes de imigração inclui o poder de interrogar e examinar o estrangeiro e testemunhas, mas não estabelece um requisito obrigatório para que eles façam isso em todos os casos sobre todas as solicitações ou questões.
A conclusão do EOIR é que os juízes podem considerar adequadamente o encerramento de um pedido de asilo legalmente deficiente.
O tema é preocupante para milhares de estrangeiros que aplicaram para asilo sem fundamento legal. É o governo se adaptando ao abuso da forma adotado por paralegais inescrupulosos que colocaram a vida de imigrantes em risco. Agora a conta está chegando.
• A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.