Houve a primeira mudança significativa nos procedimentos de asilo adotada pela atual administração do USCIS, mencionada logo abaixo, que consiste em um simples ato processual.

Mas antes, é importante dar contexto.

É sabido que o governo atual permitiu em larga escala que cada imigrante tivesse a oportunidade de aplicar para asilo e ter o seu “dia de corte” onde pudesse defender seu caso para permanecer nos Estados Unidos, desde provada perseguição por (1) raça, (2) religião, (3) nacionalidade, (4) membresia em um grupo social particular ou (5) opinião política.

Todavia, com a vinda de milhares de pessoas pela fronteira, o governo decidiu, em junho 2024, limitar a entrada de imigrantes, o que diminuiu as aplicações de asilo, permitindo um trâmite mais célere deste tipo de processo.

O asilo deve ser aplicado no prazo de um ano da entrada do estrangeiro nos Estados Unidos, conforme determina a lei expressamente (INA §208(a)(2)(B)).

Não obstante, muitos asilos têm sido aplicados depois deste prazo legal de um ano, aliás, alguns deles muito depois de um ano.

Nestes casos, cabe ao aplicante demonstrar “circunstâncias extraordinárias” que o impediram de aplicar no prazo de um ano.

Quanto mais tempo passar entre a data da entrada do estrangeiro nos EUA e a data da aplicação de asilo, mais forte será a presunção de que o pedido é fraudulento.

Pois bem, no passado, quando um pedido de asilo era feito após um ano do prazo, o USCIS notificava os aplicantes a demonstrarem porque se deu o atraso legal, ou seja, apresente os motivos e evidências das “circunstâncias extraordinárias” que impediram a aplicação de ser apresentada dentro do prazo legal de um ano.

Não mais.

O USCIS passou a adotar uma postura mais célere, simplesmente decidindo que o pedido feito depois de um ano não apresentou motivos suficientes que justificassem o atraso, remetendo-o para o Departamento de Justiça e para a Corte de Deportação, ou seja, colocando o aplicante em processo de deportação iminente, o que poderá resultar em uma ordem de remoção dos Estados Unidos, muito mais rápido do que se esperava.

Esta mudança de procedimento foi causada pela desmesurada utilização do processo de asilo para pessoas que não qualificam para o mesmo.

O entupimento do sistema imigratório com processos sem mérito causa atrasos coletivos e prejudica a concessão de benefícios para aqueles imigrantes que realmente possuem um processo de asilo com mérito, mas que agora, talvez, tenham que esperar muitos anos para ser julgados.

Esta mudança de procedimento visa alterar esta situação e colocar ordem nas coisas.

Sabendo que pode ser rapidamente colocado em deportação, o estrangeiro pensará duas vezes antes de fazer um pedido de asilo que não tenha mérito ou que seja feito depois de um ano de sua entrada nos EUA.

Fica mais uma vez o conselho para que o imigrante NÃO faça pedidos que ele não qualifique. Este pedido sem mérito coloca o imigrante muito mais próximo das autoridades, ele entra no radar da imigração e com isso aumenta suas chances de ser deportado bem antes do que imagina.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.