Era 15 de junho de 2012. Estava em Nashville, Tennessee para a convenção nacional da Associação dos Advogados de Imigração da América (AILA).
No meio da tarde todo o programa parou para o anúncio de que o presidente Obama havia assinado uma ordem executiva autorizando a concessão de ação diferida para os menores de idade trazidos por seus pais aos EUA e ficaram aqui ilegalmente.
Nascia o DACA (Deferred Action for Childhood Arrivals).
O DACA concedeu o benefício a estes menores de poderem trabalhar legalmente nos EUA, terem o número de social security, além da segurança de não serem deportados por estarem ilegais (salvo casos de conduta criminal grave).
A ideia por trás do DACA era proteger os menores de idade que não eram responsáveis por serem trazidos para os EUA e nem de terem ficado ilegais, pois tais condições lhes acabaram sendo impostas pelos seus pais e responsáveis.
A medida era uma solução paliativa para criar a consciência social de que lei específica ainda precisaria ser editada para beneficiar estes menores de idades, possibilitando que imigrem em definitivo para os EUA.
Passados dez anos, infelizmente nada mais foi feito.
Não existe consenso ou vontade política majoritária que permita o tema avançar. É uma pena, pois seria um grande benefício para os EUA.
O DACA continua em vigor. Ele é uma fotografia que congela os seus beneficiários. Menores que chegaram nos EUA depois de 15 de junho de 2007 não qualificam.
Para aplicar para o DACA, a pessoa deve preencher todos os requisitos abaixo:
1. Tinha menos de 31 anos em de 15 de junho de 2012;
2. Veio para os EUA com menos de 16 anos;
3. Morou nos EUA continuadamente desde 15 de junho de 2007 até o momento;
4. Estava fisicamente nos EUA em de 15 de junho de 2012 e aqui continuou para fazer o pedido à imigração;
5. Estava ilegal em 15 de junho de 2012 (vindo pela fronteira ou o I-94 expirado);
6. Está atualmente na escola ou se graduaram no High School ou GED (General Educational Development), ou é veterano dispensado com honras pela Guarda Costeira, ou Forças Armadas americanas;
7. Não foi condenado por um crime (“felony”), uma contravenção (“misdemeanor”) grave ou múltiplas contravenções simples.
O aplicante tem que preencher todos os requisitos acima.
Ou seja, como dito, se o seu filho menor chegou nos EUA depois de 15 de junho de 2007, ele não qualifica para o DACA. Tinha que ter chegado antes desta data.
Da mesma forma, mesmo que o menor tenha chegado antes de 15 de junho de 2007, ele deveria viver de forma contínua nos EUA e provar que aqui estava vivendo em 15 de junho de 2012.
Quem não preenche todos os requisitos de 1 a 7 acima, está fora.
Dez anos é muito tempo para nada ter sido feito. Quanto tempo mais devemos esperar para que uma solução definitiva seja adotada? Com a palavra, os políticos.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.