Todo imigrante em vias de receber um Green Card deve se submeter a um exame médico para ser atestado que ele não possui nenhuma condição de saúde que impeça sua entrada nos EUA. Doenças como gonorreia, lepra infecciosa, sífilis (na fase infecciosa) e tuberculose classe A, tornam o estrangeiro inadmissível nos EUA. Apenas após tratadas ou controladas é que o estrangeiro poderia imigrar.

Nos processos feitos pela via consular, o exame é feito no país onde o imigrante reside, sendo que o consulado indica os médicos autorizados a fazer este exame. No Brasil, existem atualmente apenas quatro médicos autorizados, cada um em uma cidade diferente, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Belo Horizonte. A lista está aqui: https://br.usembassy.gov/visas/medical-examination-instructions.

Quem ajusta status nos EUA, pode fazer o exame em um médico que também seja autorizado pelo serviço de imigração (USCIS). A lista destes médicos é bem ampla, pois existem em praticamente todos os estados americanos. Aqui está o link desta lista: https://my.uscis.gov/findadoctor.

Regra 2 meses, 2 anos

Para quem está nos EUA existe a regra dos “dois meses, dois anos”. Esta regra determina que a partir da data em que o exame for assinado, este deve ser enviado para a imigração em até dois meses, sendo que a validade do exame é de dois anos, também contados da data da assinatura do médico.

A regra dos dois meses foi instituída recentemente e tem causado inúmeros transtornos, pois nem sempre o processo chega à imigração em dois meses da assinatura do médico.

Quando não existia a regra dos dois meses, o exame era válido por dois anos, independente de quando ele foi enviado para a imigração.

Devido a esses contratempos processuais, que têm acarretado atrasos e gastos desnecessários pela eventual repetição do exame médico, o USCIS suspendeu temporariamente a regra dos dois meses.

A partir de agora, o exame médico é válido por dois anos contados da data da assinatura do médico e independente da data em que o exame chegou no serviço de imigração.

A suspensão da regra dos dois meses é temporária e vale apenas até 30 de setembro de 2022.

As informações contidas neste artigo constituem mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.