Na última semana, o ICE prendeu um residente permanente (possui green card) que é estudante da Columbia University, uma das mais renomadas do país, pelo fato dele manifestar sua posição sobre os conflitos na Faixa de Gaza. O episódio colocou em evidência nacional uma disposição obscura da lei de imigração.
O residente permanente foi colocado em deportação com base no artigo §237(a)(4)(C)(i) do INA (código imigratório), que trata de política externa dos EUA, um dispositivo raramente usado para deportar um estrangeiro.
O episódio causou estranheza e trouxe à tona um alerta necessário para todos os portadores de green card, pois um residente permanente legal tem o direito de viver permanentemente nos Estados Unidos e de desfrutar dos direitos e proteções da constituição.
O INA § 237(a)(4)(C)(i) afirma que um não cidadão é deportável se sua presença ou atividades nos Estados Unidos caracterizem motivos razoáveis para acreditar que elas teriam consequências adversas potencialmente graves para a política externa dos EUA.
Alegar que as manifestações de um residente permanente são adversas aos interesses dos EUA é somente a primeira etapa acusatória e não autoriza automaticamente a deportação. O governo deve iniciar o processo de remoção no tribunal de imigração, que oferece proteções de observação do devido processo legal, incluindo a notificação das alegações por meio de uma Notice to Appear (NTA) com alegações legais e factuais para fundamentar as acusações.
No tribunal, o governo precisará demonstrar que as acusações são apoiadas por provas “claras e convincentes”. De acordo com esse fundamento de política externa, o governo deve apresentar uma declaração contendo os “motivos factualmente razoáveis e de boa-fé” para essa determinação.
Por seu turno, o residente permanente tem o direito de contestar as provas do governo, apresentar suas próprias evidências e ser representado por um advogado, ocorrendo no presente caso.
O congresso também incluiu proteções especiais de “porto seguro” nessa disposição de política externa para salvaguardar os direitos da primeira emenda. O artigo 237(a)(4)(C)(i) do INA incorpora uma cláusula paralela sob o artigo 212(a)(3)(C) da INA que impede explicitamente a remoção de alguém “pelas crenças, declarações ou associações passadas, atuais ou esperadas do estrangeiro, se tais crenças, declarações ou associações forem legais nos Estados Unidos”.
Ou seja, os residentes permanentes legais têm o direito à liberdade de expressão e outras proteções constitucionais, conforme já decidido pela suprema corte americana, há mais de 80 anos, concluindo que os não cidadãos dos Estados Unidos são protegidos pela constituição e têm direito à liberdade de expressão (veja o caso Bridges v. Wixon).
Em termos mais amplos, a suprema corte decidiu que as proteções fundamentais que a constituição concede aos cidadãos também se aplicam aos não cidadãos, incluindo a primeira emenda (liberdade de expressão), a quinta emenda (direito ao silêncio) e a cláusula do devido processo legal da décima quarta emenda.
Vamos esperar que o Poder Executivo não cometa abusos. Se cometer, caberá ao Poder Judiciário fazer valer a palavra da lei.
• A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.