Louco né? Olha só a nova estratégia do Governo Trump.
Quem cruzou a fronteira e se entregou (o chamado “Cai-Cai”) foi colocado em deportação, com agendamento de Corte de Imigração.
Isso significa que este estrangeiro terá uma oportunidade de apresentar alguma defesa (por exemplo, pedido de asilo) para não ser deportado dos Estados Unidos.
O que tem ocorrido é a supressão formal do processo de deportação e a remoção rápida do imigrante (Expedited Removal). Veja como funciona.
Como sabido, quando cruza a fronteira e sendo emitida a Notice to Appear, o estrangeiro recebe um agendamento para a Corte de Imigração.
Quando é agendada a audiência, o próprio governo, USDHS/ICE, solicita para o juiz de imigração encerrar o processo de deportação.
Mais ou menos isso, não temos mais interesse em levar o processo de deportação adiante.
Isso é feito por uma Moção (Motion) verbal durante a audiência e alguns juízes aceitam apressadamente o pedido, encerrando a causa de deportação.
O estrangeiro, embora ache tudo desconjuntado, sai feliz da vida da Corte, comemorando que seu processo de deportação foi encerrado.
Ao sair do prédio, na calçada em frente, o ICE o apreende e efetua sua expedited removal que, segundo a lei, não requer processo formal de deportação perante um Juiz de Imigração.
Essa a forma utilizada para encurtar o “processo” de deportação, ou seja, se livrar do processo “formal” de deportação via Corte de Imigração.
Mas nem todo estrangeiro está sujeito à Expedited Removal.
Ele se aplica a qualquer não cidadão que entrou sem inspeção (por terra ou mar), nunca foi admitido ou libertado condicionalmente, é encontrado em qualquer lugar dos Estados Unidos e não pode provar que esteve fisicamente presente nos Estados Unidos durante os dois anos anteriores à determinação do oficial de imigração de que ele é inadmissível por fraude, deturpação ou falta de documentos de entrada adequados. Ou seja, quem entrou pela fronteira há menos de dois anos, pode ser deportado rapidamente, com o encerramento do seu processo formal de deportação.
Já quem veio com visto e I-94, também corre o risco de Expedited Removal. Isso se dá contra qualquer estrangeiro que tenha chegado a um porto de entrada, em qualquer momento, e que seja considerado inadmissível por fraude ou deturpação, ou por falta de documentos de entrada adequados. Ou seja, pessoas que vieram com documentos falsos tendo sido pegas depois.
Fique ligado. Informe-se. Saiba o que afeta o seu caso. O Governo nunca foi tão inventivo como agora, no intuito de deportar imigrantes ilegais. Esqueça a opinião de leigos na mídia social. O que vale é o conselho legal correto no SEU caso.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.
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