Vazou um memorando interno do ICE (U.S. Immigration and Customs Enforcement) no final de janeiro 2026, que desencadeou intenso debate jurídico e político ao alterar a prática tradicional de aplicação da lei imigratória nos Estados Unidos.

O documento, datado de 12 de maio de 2025, autoriza agentes de imigração a entrar em residências privadas sem mandado judicial, baseando-se apenas em um mandado administrativo de remoção (o chamado Formulário I 205).

Historicamente, a entrada forçada em residências privadas sempre exigiu mandado judicial assinado por juiz ou magistrado neutro, conforme a quarta emenda da constituição dos EUA. O memorando do ICE rompe com essa prática ao autorizar o uso exclusivo de mandados administrativos para entrada domiciliar.

A política anterior priorizava prisões em locais públicos, mas nunca dentro do domicílio da pessoa, salvo ordem judicial expressa neste sentido. O memorando amplia o alcance da autoridade executiva ao permitir incursões em residências privadas, reduzindo a supervisão judicial tradicional.

Relatos indicam que o memorando teve circulação limitada e treinamento verbal, o que levanta preocupações sobre a transparência institucional e conformidade legal.

Juristas e defensores de direitos civis argumentam que mandados administrativos não substituem mandados judiciais, pois não são emitidos por autoridade judicial independente.

A aplicação dessa política já gerou incidentes envolvendo detenções equivocadas e confrontos, aumentando o debate público, na medida em que o DHS sustenta que o memorando apenas interpreta poderes já existentes na lei de imigração, não criando nova autoridade.

É praticamente certo que teremos litígios federais baseados na quarta emenda constitucional americana, questionando a constitucionalidade da política, pois ordem administrativa não permite o ingresso na residência das pessoas.

O critério legal estabelecido visa justamente evitar abusos por parte da administração pública, fazendo com que ela recorra ao Poder Judiciário e este sim, autorize a invasão domiciliar, se preenchidos requisitos legais para isso.

Do contrário, todo o poder se concentraria num só órgão governamental que se posicionaria como acusador, juiz e executor da sentença.

O memorando do ICE de maio de 2025 representa mudança significativa e controversa, com potenciais impactos duradouros sobre direitos constitucionais e aplicação da lei imigratória, revelando mais uma medida que estica a corda de conceitos legais já consagrados, impondo ao imigrante um risco ainda maior, pois nem dentro de sua residência ele está mais a salvo.

Que o Poder Judiciário aja colocando limites a isso.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.