Em maio de 2023 o Departamento de Estado, que regula as atividades dos consulados americanos, atualizou quatro disposições do manual de processamento dos vistos E. As atualizações referem-se ao critério de substancialidade; registro de empresa; intenção de partir; e tratamento de cônjuges e filhos de solicitantes de visto E.
Substancialidade
A mudança de substancialidade é amplamente positiva, pois instrui os funcionários consulares que, uma vez determinado que as quantias investidas são substanciais, o solicitante não precisa mais ser avaliado no futuro com base nesses critérios, pois já teria feito a prova no investimento inicial, exceção feita a casos de mudança de titularidade do negócio investido.
Registro da empresa E
Alguns vistos E requerem o registro da empresa investidora, quando elas corriqueiramente enviam funcionários que possuem a cidadania de país com tratado internacional com os EUA.
A nova orientação instrui sobre os critérios a serem aplicados para avaliar se o registro de uma empresa E está em situação regular, incluindo a consideração do número de funcionários E e a revisão da elegibilidade da empresa E a cada cinco anos.
O ponto positivo é que advogados podem alertar os funcionários consulares que a revisão de cinco anos pode ser difícil em postos que lidam com muitas petições de visto E, e que a ausência de tal revisão não deve ser o único motivo para rescindir o status de empresa E.
Intenção de partir
A modificação sobre a intenção de partir se refere a vistos E-3, para cidadãos australianos, prevendo que: “presume-se que um solicitante de visto E seja um imigrante até que o solicitante estabeleça para sua satisfação que ele tem direito ao status de não-imigrante E. Os padrões para aplicação do INA 214(b) descritos em 9 FAM 302.1-2(B) aplicam-se aos requerentes de visto E.”
No passado, não havia tal linguagem. O texto novo é um lembrete aos funcionários consulares para aplicar especificamente o 214(b), o que pode ser percebido como um sinal para os funcionários consulares aplicarem o 214(b) com mais frequência.
Esta seção presume que todos os solicitantes de visto têm intenção de imigrante, a menos que provem vínculos com seu país de origem com documentos específicos.
Cônjuges e filhos de requerentes de visto E
A mudança mais preocupante é a orientação relacionada a cônjuges e filhos de solicitantes de visto E. A nova linguagem distingue entre o tratamento de derivados de países do Tratado E e aqueles de países não pertencentes ao Tratado, instruindo o oficial a adotar os padrões de reciprocidade aplicáveis à nacionalidade do solicitante de visto específico (ou seja, o derivado) em vez do principal, exceto nos casos em que a nacionalidade do derivado não tenha um Tratado E.
Anteriormente, o regulamento dizia: “o cônjuge e os filhos de um solicitante de visto E recebem a mesma validade do visto e número de entradas, sendo obrigados a pagar a mesma taxa de reciprocidade, se aplicável, que o solicitante principal.”
O novo texto representa uma mudança drástica na política de vistos, e o Departamento de Estado confirmou que essa é, de fato, a intenção. Na aplicação prática, a nova orientação instrui que nacionais de países com um acordo de Tratado E com os EUA devem receber um visto consistente com o cronograma de reciprocidade para aquele país, mas se não houver tratado, ele deve ser tratado conforme o país do principal. Abaixo estão exemplos de como isso funcionaria:
• Um titular de visto E do Reino Unido com um cônjuge do Reino Unido receberia 60 meses de visto.
• Um titular de visto E do Reino Unido com cônjuge brasileiro receberá 60 meses de visto desde que o cônjuge não seja cidadão de um país tratado.
• Um titular de visto E do Reino Unido com um cônjuge francês, o principal receberia 60 meses, mas o cônjuge receberia 25 meses como cidadão de um país de tratado com um período de validade mais curto do que o principal.
• Um diretor E-1 do Reino Unido com um cônjuge israelense; o principal receberia 60 meses, mas o cônjuge receberia 52 meses como cidadão de um país tratado com um período de validade mais curto que o principal.
• Um titular de visto E-2 do Reino Unido com um cônjuge israelense, o principal receberia 60 meses, mas o cônjuge receberia 24 meses como cidadão de um país tratado com um período de validade mais curto do que o principal.
• Um australiano E-3 com um cônjuge nigeriano; ambos recebem 24 meses porque a Austrália é o único país com um tratado E-3.
O regulamento consular observa que o cônjuge e/ou filhos nacionais de países com acordo de Tratado E recebem vistos válidos pela validade máxima autorizada pelo cronograma de reciprocidade de sua nacionalidade OU pela duração do visto do principal, o que for menor. Por exemplo, se o principal israelense do E-2 recebesse 24 meses, seu cônjuge e/ou filhos do Reino Unido receberiam o mesmo, não os 60 meses disponíveis para cidadãos do Reino Unido.
Essas novas mudanças já estão em vigor e os efeitos práticos ainda levarão um tempo para serem avaliados.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.