Você sabe qual é a diferença entre o paralegal e o para(i)legal? Explico.
A lei define o paralegal da seguinte forma: “um paralegal é uma pessoa com formação, treinamento ou experiência profissional, que trabalha sob a direção e supervisão de um advogado empregador ou supervisor e executa especificamente trabalho jurídico substantivo especificamente delegado, pelo qual um advogado empregador ou advogado supervisor é responsável.” (Rule 20-2.1(a), Rules Regulating the Florida Bar)¹
Assim, o paralegal é uma pessoa treinada e qualificada para o que está fazendo, e o faz sob a direção e supervisão de um advogado, sendo o responsável pelo trabalho final do paralegal.
Logo, não existe paralegal sem advogado.
Quer dizer, existe o para(i)legal.
O para(i)legal é a pessoa que promete, vende ou executa serviços jurídicos sem que seja supervisionado por um advogado. O para(i)legal atua fora da lei, viola esta frontalmente, colocando o usuário final a risco, justamente porque o para(i)legal não possui treinamento e qualificação para prestar o serviço e, principalmente, porque não é supervisionado por um advogado.
Ao assim fazer, ele exerce atividade reservada a advogados licenciados e a lei caracteriza isso como crime, assim prevendo: “qualquer pessoa não licenciada ou de outra forma autorizada a exercer a advocacia neste estado que exerça a advocacia neste estado ou que se apresente ao público como qualificada para exercer a advocacia neste estado, ou que intencionalmente finja ser, ou que intencionalmente assuma ou use qualquer nome, título, acréscimo ou descrição que implique que ele ou ela é qualificado, ou reconhecido por lei como qualificado, para exercer a advocacia neste estado, comete um crime de terceiro grau, punível conforme previsto na s. 775.082, s. 775.083 ou s. 775.084.” (Florida Statutes, §454.23).
O crime de terceiro grau é punido com prisão de até 5 anos e multa de até US$ 5.000. O reincidente pode ser preso por até 10 anos.
Diariamente nos deparamos com situações onde o resultado de um trabalho de para(i)legal prejudicou de vez as chances do imigrante se legalizar.
O curioso é que existem muitos casos em que o para(i)legal ainda cobra mais caro que um advogado, apostando na falta de conhecimento do imigrante recém-chegado.
“Meu contador disse que faz meu processo de estudante”, “tem uma pessoa que já faz processo há muitos anos e disse que trabalha com um advogado”, “tem uma loja de carro que a gerente faz isso”, “é só preenchimento de formulário”, “não somos uma empresa de advogados”, “somos apenas assessoria de documentos” etc.
Não tem exceção. Todas as descrições acima (e muitas outras) caracterizam violação à lei e submetem o para(i)legal a punições por atividade criminal.
O para(i)legal é o “flanelinha” imigratório. Está te cobrando por algo que não pode te fornecer.
Proteja-se! Sempre pergunte quem é o advogado que o representará. Peça para ver a carteira da licença de advogado e cheque se ela é verdadeira neste site: https://www.floridabar.org/directories/find-mbr/
Se te enrolarem, desconfie, porque no fim, quem será prejudicado é você.
¹ https://www-media.floridabar.org/uploads/2024/03/2024_09-MAR-Chapter-20-RRTFB-3-15-2024.pdf
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.