PERM são as inicias de Program Electronic Review Management system, sistema online utilizado para diversos vistos de trabalho, dentre os quais o EB-3, tão conhecido na comunidade imigrante.
Este software online foi criado em março de 2005 para substituir um sistema que era totalmente físico, com o envio das aplicações de labor certification (autorização de trabalho) pelo correio.
O PERM inovou nesta esfera, sendo totalmente digital baseado na promessa de diminuir tempos de processamento e permitir uma aprovação quase que instantânea, pela revisão automática do software, das informações apresentas para o caso.
A prática revelou que não é bem assim.
Primeiro porque o “totalmente digital” era para quem usa a plataforma online, pois ainda subsistiu a possibilidade de enviar o formulário 9089 (labor certification) fisicamente pelo correio.
Segundo, porque os prazos rápidos de decisão, na época divulgados, acabaram não se materializando, dependendo ainda de revisão de oficiais adjudicantes do Departamento de Trabalho americano (USDOL).
Agora, a partir de 1º de junho de 2023, o sistema PERM mudará de casa, indo para o portal FLAG do USDOL, sendo 100% digital, pois o USDOL NÃO mais aceitará aplicações em papel, mas apenas submetidas pelo portal.
Este portal já é utilizado para as determinações de salário desde maio de 2020.
Visualmente ele é mais moderno, possuindo campos de informação maiores e mais claros e permitindo um controle de todos os casos feitos pelo advogado, que até então, depende de acessar a conta de cada empregador.
Outra vantagem é que as determinações de salários poderão ser “baixadas” pelo FLAG diretamente para cada aplicação de labor certification, diminuindo a possibilidade de informações ou digitações erradas.
É bem verdade que o formulário 9089 no FLAG criou alguns campos novos que outrora não existiam no sistema antigo ou cuja resposta era opcional.
Isso impõe aos aplicantes uma maior atenção nesta fase inicial de transição, para não ficar nada incompleto que prejudique a aprovação do labor certification.
Com isso, quem sabe possamos finalmente adentrar uma era de decisões mais rápidas e precisas de nossas aplicações de labor certification, beneficiando empregadores e estrangeiros com a possibilidade de um processo mais curto.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.