Já escrevemos sobre a cidadania americana pelo processo de naturalização de um estrangeiro, que se aplica a todos os residentes permanentes.

Entretanto, quem é casado com americano tem um benefício de poder aplicar mais rapidamente.

Eis os requisitos legais para isso:
1. O aplicante para o processo de cidadania por naturalização deve ter, no mínimo, 18 anos.
2. O aplicante deve ser residente permanente legal dos EUA, ou seja, possuir o Green Card.
3. Esta residência permanente deve ser comprovada por pelo menos três anos.
4. O aplicante deve estar casado há pelo menos três anos e vivendo maritalmente com um(a) americano(a).
4. Durante os últimos três anos anteriores à aplicação, o residente permanente NÃO pode ter se ausentado dos EUA por mais do que 18 meses, mesmo que alternados, ou seja, não contínuos.
5. Durante os últimos três anos anteriores à aplicação, o residente permanente NÃO fez uma viagem para fora dos EUA que tenha durado mais de um ano seguido.
6. O aplicante deve residir no distrito imigratório ou em um mesmo estado americano por pelo menos 90 dias antes de aplicar para a cidadania por naturalização.
7. O aplicante deve saber ler, escrever e falar inglês básico.
8. O aplicante deve conhecer os fundamentos da história americana, bem como a forma e princípios do governo americano.
9. O aplicante deve ser uma pessoa de bom caráter moral.
10. Caso seja do sexo masculino e vivido nos EUA entre os 18 e 26 anos, o aplicante deve provar que se registrou no Selective Service (espécie de registro militar, mas que não equivale a um alistamento).
11. Por fim, deverá o aplicante jurar fidelidade aos EUA, com todos os deveres e obrigações daí decorrentes.

Atualmente, a taxa processual é de US$ 725 (já incluindo a biometria), permitindo a lei que o processo seja ajuizado com 2 anos e 9 meses de residência permanente americana, com isso iniciando-se os trâmites preliminares do processo, que culmina com o juramento à bandeira já quando o Aplicante terá os requeridos 3 anos de residência permanente.

Outra particularidade é que a lei prevê que o casal deve estar vivendo maritalmente no momento da aplicação, mas não requer que assim o esteja no momento da entrevista.

Isto significa que se o casal estiver fisicamente separado na data da entrevista, mas ainda legalmente casado, a aplicação de naturalização não fica prejudicada e ainda pode ser aprovada.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.