Em 28 de fevereiro de 2025 o governo emitiu um novo memorando de política imigratória estabelecendo que processos imigratórios permanentes negados terão como resultado a emissão de uma NTA (Notice to Appear) que é o documento inicial que coloca o estrangeiro em processo de deportação.
Isto repete o procedimento já adotado no primeiro termo do governo Trump e que ainda produz reflexos no sistema legal de corte de deportação, ainda absorvendo casos que entraram durante a pandemia e nunca foram finalizados.
O memorando ainda ameaça emitir um NTA para qualquer pessoa que esteja nos EUA legalmente no momento em que uma aplicação ou petição de não-imigrante (turista ou estudante) solicitando uma extensão ou mudança de status for negado, mas cujo status tenha expirado no momento em que a solicitação de status for negada.
O NTA é um documento de acusação emitido para cidadãos estrangeiros considerados “deportáveis” dos Estados Unidos. Quando alguém recebe um NTA, o indivíduo deve comparecer perante um juiz de imigração. O juiz, após analisar todas as evidências e a lei, determina se a pessoa deve ser removida dos Estados Unidos. O cidadão estrangeiro, ou o advogado que representa o indivíduo, tem a oportunidade de apresentar argumentos perante o tribunal sobre a elegibilidade para alívio da remoção e por que eles devem ser autorizados a permanecer nos Estados Unidos.
Questionar um NTA tem riscos. Isto porque na maioria das situações, o estrangeiro continua a acumular presença ilegal enquanto aguarda a data do tribunal e não é elegível para autorização de trabalho durante esse período.
Além disso, se alguém perder no tribunal e for removido dos EUA, no mínimo, fica geralmente sujeito a uma proibição de 5 anos de reentrada nos Estados Unidos. A mesma penalidade normalmente se aplica se o indivíduo deixar os EUA em vez de comparecer à audiência do tribunal, sendo um processo comumente conhecido como autodeportação.
Em vez de lutar contra o assunto na corte de imigração pode-se negociar com o Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS), normalmente para solicitar a saída voluntária. Ao concordar com a saída voluntária, o estrangeiro deve deixar os Estados Unidos e renunciar a qualquer direito de questionar as acusações de presença ilegal nos EUA. O benefício é que pode auxiliar o indivíduo a evitar muitos dos custos e consequências de longo prazo de ser condenado a deportação.
Alguns pontos devem ser considerados.
Por exemplo, quem já teve I-485 negado, mesmo que tenha entrado com novos I-485 subsequentes, será provavelmente colocado em deportação. É apenas uma questão de tempo.
Outra questão a ser bem ponderada é sobre processos cujo resultado favorável é incerto, como os pedidos de extensão retroativo. Muito provavelmente o atual governo vai negá-los e, com isso, colocará o estrangeiro em deportação.
Também aqueles processos de EB-1, feitos somente porque o Visa Bulletin está corrente, produzirão o mesmo efeito se negados: deportação. Igual acontecerá com vistos O-1, L-1 ou demais vistos de não-imigrante, se a negativa da petição resultar no estrangeiro ficar ilegal.
Por tal motivo é extremamente importante planejar junto a um advogado licenciado e experiente, pois existem mecanismos para prevenir que isso aconteça, conduzindo o processo com salvaguardas que impeçam o estrangeiro de ser colocado em deportação.
Não caia nas mãos erradas, pois esta talvez seja sua única ou última chance na América.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.