O Governo Trump ressuscitou uma lei de 1940 que obriga todo estrangeiro que está nos EUA por mais de 30 dias a se registrar e submeter sua impressão digital.
No caso de menores de 14 anos, os pais é que são responsáveis por registrar a criança, respondendo legalmente se não o fizerem.
Neste particular, existem dois conceitos diferentes nesta questão: registro é uma coisa, biometria é outra.
O registro é obrigatório para todo estrangeiro que está nos EUA há mais de 30 dias. Já a biometria só é obrigatória para estes estrangeiros há mais de 30 dias e a partir dos 14 anos.
Mas como nem todo menor está na mesma situação imigratória, vamos falar de cada caso para facilitar o entendimento de quem deve ser registrado:
1) Crianças que possuem Green Card já foram registradas, pois o GC equivale a um registro. Se o GC da criança chegou depois dos 14 anos, ela provavelmente já fez biometria (impressão digital) e não precisa fazer mais nada.
Mas se o GC da criança chegou ANTES dos 14 anos, será necessário fazer uma aplicação para substituição deste Green Card no ano em que ela completa 14 anos. O prazo é de até 30 dias depois do aniversário de 14 anos. Nesta aplicação será colhida a biometria da criança.
2) Se a criança veio com visto de turista, estudante, ou outro de dependente dos pais, ela já foi registrada pela emissão do visto e do I-94 quando entrou nos EUA. A biometria será obrigatória quando ela completar 14 anos, devendo ser feita em até 30 dias depois deste seu aniversário, utilizando o site do USCIS. Isso vale para crianças que estão nos EUA há mais de 30 dias, em status válido ou vencido.
3) A criança que veio pela fronteira e continua sem status, seja ela de qualquer idade, ela nunca foi registrada e terá que se registrar AGORA, utilizando o procedimento no site do USCIS.
A diferença é que a criança que tiver menos de 14 anos ainda não fará biometria, enquanto a que for maior de 14 anos deverá colher a impressão digital.
Lembrando mais uma vez que o registro de menores de 14 anos é de responsabilidade dos pais e quem não fizer está sujeito a multa de até US$ 5.000 e processo criminal, sem contar com o risco de ser preso, deportado e até prejudicar o recebimento de benefícios imigratórios em processos futuros.
• A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.