Temos observado o governo atuando com agilidade para revogar vistos, cassar green cards, prender imigrantes e até os deportando rapidamente, como fez com os quase 300 venezuelanos enviados para uma prisão de alta segurança em El Salvador.

Mas e o devido processo legal (ou due process of law)?

As autoridades têm se valido de um disposito legal de 1952 para justificar sua repressão à imigração. O ato é conhecido como McCarran-Walter Act e surgiu em meio aos medos anticomunistas do início da Guerra Fria.

Embora tenha aliviado algumas restrições de imigração baseadas em raça, particularmente para asiáticos, a lei limitou efetivamente a maioria da imigração para europeus, além de codificar regras permitindo que a ideologia fosse usada para negar a imigração e permitir a deportação.

Conforme o Código Imigratório (INA), o Secretário de Estado tem o direito de revogar um green card ou um visto para indivíduos que sejam adversários da política externa e dos interesses de segurança nacional dos EUA.

O dispositivo é a Seção 237(a)(4)(C) do INA, que raramente é invocada, justamente porque requer revisão judicial extensiva, sendo destinada a casos incomuns quando a presença de alguém nos EUA possa causar turbulência diplomática.

Ou seja, cabe ao governo demonstrar a seriedade das manifestações de não cidadãos aos interesses americanos para somente depois mandá-los embora. O ônus da prova é do governo e determinado devido processo legal deve ser observado para se levar adiante a mais dura das penas (ao menos para um residente permanente), sendo a deportação.

Mas não é só isso.

Outros dispositivos afetam o estrangeiro, como a Seção 212(f) do INA, que permite ao presidente bloquear a entrada de “quaisquer estrangeiros ou classe de estrangeiros nos Estados Unidos” cuja presença seria “prejudicial aos interesses dos Estados Unidos”. O presidente Trump usou essa linguagem ampla para impor uma proibição de viagem a pessoas de vários países de maioria muçulmana durante seu primeiro mandato e, no primeiro dia de seu segundo mandato, já sinalizou que algo virá em breve.

Fica o alerta. O país está mudando e todo estrangeiro deve se manter atualizado para não correr o risco de perder os seus benefícios imigratórios.

• A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.