O Código Imigratório (INA) exige que todos os estrangeiros com 14 anos ou mais que não foram registrados e não tiveram suas impressões digitais coletadas ao solicitar um visto para os EUA e que permanecerem nos Estados Unidos por 30 dias ou mais, devem solicitar o seu registro e coleta de impressões digitais.
O não cumprimento pode resultar em penalidades criminais e civis, incluindo processo por contravenção, imposição de multas e prisão.
Mas quem já está registrado? Estes são os seguintes estrangeiros:
• Residentes permanentes legais (portadores de green card);
• Estrangeiros em liberdade condicional nos Estados Unidos sob INA 212(d)(5), mesmo que o período de liberdade condicional tenha expirado;
• Estrangeiros admitidos nos Estados Unidos como não imigrantes que receberam o formulário I-94 ou I-94W (em papel ou eletrônico), mesmo que o período de admissão tenha expirado;
• Todos os estrangeiros presentes nos Estados Unidos que receberam vistos de imigrante ou não imigrante antes da última data de chegada;
• Estrangeiros que o DHS colocou em processo de remoção;
• Estrangeiros que já tiveram emitido um documento de autorização de trabalho;
• Estrangeiros que solicitaram residência permanente legal usando os formulários I-485, I-687, I-691, I-698, I-700 e forneceram impressões digitais (a menos que dispensadas), mesmo que os pedidos tenham sido negados;
• Estrangeiros que receberam Cartões de Travessia de Fronteira.
Mas quem NÃO está registrado? Veja a lista:
• Estrangeiros presentes nos Estados Unidos sem inspeção e admissão ou inspeção e liberdade condicional que não tenham sido registrados de outra forma (ou seja, estrangeiros que cruzaram a fronteira ilegalmente);
• Visitantes canadenses que entraram nos Estados Unidos em portos de entrada terrestres e não receberam comprovante de registro;
• Estrangeiros que enviaram uma ou mais solicitações de benefícios ao USCIS não listadas em 8 CFR 264.1(a), incluindo solicitações de ação diferida ou Status de Proteção Temporária que não receberam evidências de registro listadas em 8 CFR 264.1(b).
Se por acaso você se enquadra em uma das três categorias acima, você deve se registrar. Lembrando que isso inclui:
• Todos os estrangeiros com 14 anos ou mais que não foram registrados e tiveram suas impressões digitais coletadas (se necessário) ao solicitar um visto para entrar nos Estados Unidos e que permanecerem nos Estados Unidos por 30 dias ou mais. Lembre-se, menores de 14 anos não se submetem a impressão digital no CASV e portanto, se completarem 14 anos enquanto nos EUA por mais de 30 dias, devem se registrar;
• Os pais ou responsáveis legais de estrangeiros com menos de 14 anos: os pais ou responsáveis legais devem solicitar o registro de estrangeiros com menos de 14 anos que não tenham sido registrados e permaneçam nos Estados Unidos por 30 dias ou mais, antes do término desses 30 dias;
• Qualquer estrangeiro, registrado anteriormente ou não, que complete 14 anos nos Estados Unidos, dentro de 30 dias após seu 14º aniversário. Ou seja, se o estrangeiro tem green card, obtido antes dos seus 14 anos, ele também não foi objeto de colheita de biometria e deverá se registrar em 30 dias da data que completar 14 anos.
Os procedimentos necessários para o registro estão divulgados no site do Serviço de Imigração (USCIS), neste link: https://www.uscis.gov/alienregistration
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.