Estrangeiros ilegais nos Estados Unidos normalmente não podem ajustar status e receber o green card aqui dentro do país.
Existem exceções, mas elas não se aplicam a quem cruzou a fronteira ou mesmo a quem tenha entrado com visto e ficou ilegal, caso que também possui exceções limitadas (por exemplo, o parente que lhe chama para o green card tem que ser americano, e deve ser seu esposo/esposa, filho/filha maior de 21 anos, ou pai/mãe apenas no caso do estrangeiro ter menos de 21 anos).
Quem entrou ilegal pela fronteira necessariamente precisa voltar ao seu país de origem.
O sistema imigratório para quem veio pela fronteira funciona da seguinte forma: o cidadão americano (ou residente permanente – green card) faz uma petição para seu parente estrangeiro. Quando este processo é aprovado, o estrangeiro, por ter entrado nos Estados Unidos pela fronteira, precisa sair do país para receber um visto de imigrante no consulado americano (ou embaixada) localizado no seu país de origem.
Para essa situação foi criado o perdão provisório, onde o pedido de perdão será feito aqui mesmo nos Estados Unidos, antes de o estrangeiro sair dos EUA para sua entrevista de visto de imigrante no seu país de origem.
Se o estrangeiro receber o perdão provisório por ter entrado ou permanecido nos EUA ilegalmente, ele já leva esse perdão para a entrevista no consulado com maiores chances de receber seu perdão definitivo e ter seu visto de imigrante aprovado, podendo retornar aos EUA em um curto período desde a sua saída daqui, diminuindo o tempo de separação entre o familiar que vive nos EUA legalmente e este estrangeiro.
O perdão provisório serve para perdoar apenas o fato de o estrangeiro ter entrada ou presença ilegal nos EUA. Não serve para perdoar infrações criminais, fraudes, representações falsas, ou outras acusações que tornam o estrangeiro inadmissível nos EUA.
Mesmo que aprovado o perdão provisório, todo estrangeiro deverá obrigatoriamente sair dos EUA em um determinado momento, para ser entrevistado no consulado, receber o perdão definitivo e o seu visto de imigrante.
O perdão provisório é solicitado pelo estrangeiro que possua cônjuge americano (ou residente permanente) ou pais americanos (ou residentes permanentes).
O perdão provisório é apenas o entendimento da imigração de que o estrangeiro, apesar de ter entrado ou ficado ilegalmente nos EUA, pode voltar novamente ao país, que sua entrada será permitida.
Para aplicar, o estrangeiro deve estar fisicamente presente nos EUA no momento que solicita o perdão provisório, ter ao menos 17 anos e ser o beneficiário de uma petição de imigração aprovada (I-130), feita pelo seu parente americano ou residente permanente. Deverá ter um caso pendente no Departamento de Estado dos EUA e já ter pago a taxa do visto de imigrante.
Finalmente, antes de aplicar para o perdão provisório, ele deverá notificar o Departamento de Estado sobre isso.
A situação pode se complicar um pouco mais se o estrangeiro estiver em processo de deportação.
Nestes casos, o estrangeiro somente poderá aplicar para o perdão provisório desde que seu processo de deportação esteja suspenso administrativamente e sem nenhuma audiência agendada na data em que o estrangeiro aplicar para o perdão.
Ainda assim, depois que o perdão provisório for aprovado, o estrangeiro somente poderá sair dos EUA após o processo de deportação ter sido extinto ou encerrado.
E quem NÃO pode aplicar para o perdão provisório?
Em primeiro lugar, qualquer pessoa que não preencha todos os requisitos apontados acima. Adicionalmente, quem tiver um pedido de ajuste de status (I-485) pendente, estiver em processo de deportação ainda em aberto, já possui ordem de remoção, exclusão ou deportação dos Estados Unidos, já tiver entrevista agendada no consulado (ou embaixada) no seu país de origem, em nenhum destes casos poderá aplicar para este tipo de perdão.
Finalmente, o mais importante é que é necessário que seja feita prova de que se o parente americano (ou residente permanente) e estrangeiro ficarem separados, haverá o chamado ônus extremo (“Extreme Hardship”) para o parente americano (ou residente permanente). Ônus para o estrangeiro não conta, apenas para o parente americano ou residente permanente.
A possibilidade de pedir o perdão provisório é extremamente positiva, pois permite ao estrangeiro trabalhar diretamente com um advogado ainda nos EUA, antes de sair daqui para sua entrevista. Além disso, obtendo-se o perdão provisório previamente à entrevista no consulado, o estrangeiro tem boas chances de ficar por um curto período fora dos EUA, já sabendo de antemão que possui grandes possibilidades de retornar sem ter nenhum problema.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.