Na primeira semana do governo Trump, o presidente baixou uma Ordem Executiva limitando a cidadania americana a crianças que nascem nos EUA somente àquelas que sejam filhos de americanos ou de residentes permanentes.
A Ordem foi bloqueada por liminares na Justiça, em um caso que agora chega à Suprema Corte para uma audiência no dia 15 de maio de 2025.
O caso está identificado como Trump v. Casa, englobando três processos distintos que concederam medidas liminares proibindo a implantação da Ordem Executiva em todo território americano.
Mas esta disputa que chega à Suprema Corte ainda não é sobre o mérito da cidadania ser ou não concedida a qualquer pessoa que nasce em território americano. A questão agora em análise é saber se um único juiz federal pode emitir uma ordem que vincule todo o país.
Se os advogados do governo Trump convencerem a Suprema Corte a limitar liminares nacionais, isso terá implicações enormes que vão muito além da questão da cidadania por direito de nascença.
Existem no momento mais de 200 ações judiciais contestando ações do governo Trump. Se juízes de instâncias inferiores não puderem emitir liminares nacionais, o governo federal terá muito mais liberdade para implementar políticas mesmo depois que uma instância inferior as considere ilegais ou inconstitucionais.
Tal limitação criaria um sistema desconexo, pois se trata de lei federal. Somente o governo federal americano pode legislar sobre imigração. Como conciliar o absurdo de limitar a aplicação parcial de uma lei federal, gerando uma distorção incongruente de, por exemplo, uma criança nascer americana no estado de New York, mas não nascer americana no estado da Flórida.
Verdadeiro absurdo.
É verdade que uma das críticas feitas a liminares nacionais é que um único juiz de primeira instância poderia definir políticas para toda a nação e, com isso, ele poderia interromper desnecessariamente as atividades legítimas do governo federal.
Mas a análise deve avançar aos efeitos causados pela implantação de uma medida presidencial possivelmente em desacordo com a lei maior e, mais ainda, em função do que seus efeitos causariam se pudesse ser aplicada com contornos territoriais que, em caso de nascimento de crianças nos EUA não faz o menor sentido em ter duas regras distintas.
Com a palavra, a Suprema Corte.
• A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.