Green card não é tudo igual. Existem dois green cards condicionais (de 2 anos) e existe o green card permanente (de 10 anos). Todos sujeitos a processos diferentes de renovação.
Os cartões condicionais são os emitidos para quem recebe via casamento quando está casado há menos de dois anos, sendo a residência permanente condicionada à apresentação de provas de que o relacionamento existe e iniciado de boa-fé pelas partes. Também o cartão inicial do EB-5 é de dois anos, condicionado ao investidor apresentar evidências de que o investimento que gerou o green card de fato criou as dez posições de trabalho no prazo legal.
Ambas as categorias devem submeter petições de remoção das condições de seus green cards. Se aprovadas, o estrangeiro recebe o green card permanente de dez anos.
Mas e se o cartão de dois anos expira e ainda não veio o novo, de dez anos?
O USCIS emite uma carta prorrogando a residência permanente por um período de 48 meses, que é o prazo estimando para que seja aprovado e produzido o novo cartão, agora permanente.
O mesmo conceito se aplica ao green card permanente, de dez anos. Um dia ele expira e o estrangeiro deve também submeter sua aplicação de renovação.
Neste caso, o USCIS emite a carta de prorrogação por 24 meses, pois é um processo mais simplificado de renovação, por não exigir evidências adicionais e, portanto, as decisões são mais rápidas que nos green cards condicionais.
Tendo em vista este procedimento do USCIS, o CBP, Customs and Border Protection, órgão do governo americano que admite os estrangeiros no aeroporto e demais portos de entrada no país, anunciou publicamente em 1º de agosto de 2023 (Publication nº 3287-0723), que residentes permanentes em processo de renovação do cartão, ao retornarem aos Estados Unidos, podem apresentar o green card expirado acompanhado da carta de prorrogação do mesmo, que isso servirá de evidência de residência permanente para admissão e entrada nos EUA.
Quem se encontra nesta situação recomenda que tenha sempre uma via física destes documentos e também uma cópia digital guardada no e-mail, pois em caso de extravio, a cópia digital pode auxiliar as autoridades a identificar o estrangeiro e confirmar a condição dele de residente permanente autorizado a entrar nos Estados Unidos.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.