No começo de 2023, alertamos que o Departamento de Estado lançaria um programa piloto oferecendo opções de renovação de vistos sem entrevista nos EUA.

Desde a pandemia, este pedido foi amparado pelas associações que defendem interesses imigratórios, enquanto havia muitos casos de pessoas que estavam a trabalho nos EUA e que tiveram que voltar aos seus países de origem para socorrer pais adoecidos pelo coronavírus.

Nesta situação, quando o visto de trabalho expirava, os estrangeiros não tinham como renová-lo, pois as repartições consulares ficaram fechadas por aproximadamente 18 meses.

A solução para uma situação tão imprevista como a da pandemia, era legalizar a possibilidade de se emitir vistos dentro dos EUA, sem a necessidade do estrangeiro ir ao consulado americano em outro país.

É isso que será feito agora, novidade que é muito bem-vinda!

Embora limitada no seu escopo inicial, ela abre a possibilidade de expansão para diversas outras situações.

No dia 17 de outubro de 2023 o Departamento de Estado americano divulgou as regras para serem emitidos vistos dentro dos Estados Unidos.

O programa piloto em teste será iniciado no começo de 2024 e aplica-se para vistos H-1B, sendo esses os seus requisitos:

– Inicialmente válido apenas para os titulares de vistos H-1B, sendo os que podem trabalhar. O programa não inclui os derivativos H-4;

– O programa é limitado a estrangeiros que possuam nacionalidade de países que NÃO têm taxa de visto por reciprocidade. O Brasil não possui taxa para visto equivalente ao H-1B, o que significa que cidadãos brasileiros poderão participar do programa piloto e renovar seus vistos H-1B aqui nos EUA (https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/Visa-Reciprocity-and-Civil-Documents-by-Country/Brazil.html). A tabela de todos os países está aqui: https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/Visa-Reciprocity-and-Civil-Documents-by-Country.html

– O estrangeiro deve preencher os requisitos de qualificação de dispensa de entrevista consular, sendo: (1) nunca teve nenhum visto revogado ou cancelado por violação à lei imigratória; (2) o último visto emitido não foi perdido ou roubado; (3) nunca teve nenhum visto recusado.

– O programa será limitado a 20.000 aplicantes.

– A participação no programa é voluntária. Se o estrangeiro não quiser participar, por certo que poderá renovar seu visto direto no consulado fora dos EUA, como atualmente é feito.

O Departamento de Estado deixou claro que o programa piloto é um teste para o modelo proposto ser avaliado, permitindo a correção de erros e o reajuste de previsões iniciais que possam não se concretizar por questões operacionais.

Atingindo sucesso, a iniciativa permitirá a expansão do programa para outros tipos de visto, de onde fica a pergunta: será que um dia a troca de status morrerá, nascendo então a troca de visto?

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do estado onde você reside.