Os cidadãos americanos, titulares de Green Card e residentes fiscais americanos que possuem contas bancárias FORA DOS EUA, muitas vezes desconhecem as exigências para estar em conformidade com as leis americanas.
Mas afinal, o que é o FBAR e quando apresentá-lo?
Promulgado em 2010 e em vigor desde 1 de julho de 2014, FBAR significa Foreign Bank Account Report (Declaração de Conta Bancária no Exterior). Exige a declaração de contas no exterior até 30 de junho de cada ano. A declaração refere-se a contas de titularidade de uma pessoa física ou jurídica durante o ano anterior.
Quem deve realizar o FBAR?
O FBAR se aplica a qualquer “indivíduo americano” que tenha qualquer conta financeira no exterior. Um indivíduo americano é qualquer pessoa (física ou jurídica) que: (i) é um cidadão americano; (ii) tem um Green Card; ou (iii) é um residente fiscal americano (ou seja, paga imposto de renda nos EUA) ou qualquer companhia criada, ou organizada nos Estados Unidos, ou sob a lei dos Estados Unidos, ou de qualquer Estado sob as leis dos EUA (IRC Seção 7701(a)(4)). O Formulário deverá ser preenchido e encaminhado ao Departamento do Tesouro. O preenchimento é exigido se o valor máximo total na conta no exterior exceder US$ 10.000 em qualquer momento durante o ano.
Existe multa por não reportar as contas?
A não declaração poderá resultar na imposição de penalidades. A multa pode variar de US$ 10.000, por conta não declarada para uma violação não intencional, até US$ 100.000 ou 50% do saldo da conta, por ano, para uma violação intencional. Indivíduos americanos com contas não declaradas estão sob um grande risco do IRS e do DOJ identificá-los como em não-conformidade com a FACTA.
Para você, que sempre planejou o seu Sonho Americano, fique atendo as obrigações, evitando assim que seu sonho se transforme em um pesadelo.