“Título 42” é o apelido coloquial imigratório para uma ordem de restrição de entrada nos EUA dada por força deste dispositivo, pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (“CDC”).
Este texto permite a expulsão de qualquer pessoa, sem as salvaguardas normais para aqueles que fogem da perseguição (potenciais requerentes asilo), na fronteira do sul dos EUA, caso haja um “sério perigo de introdução de uma doença transmissível nos Estados Unidos”.
O Título 42 aplica-se aos requerentes de asilo na fronteira sul através de dois mecanismos principais: 1. “retorno” dos requerentes de asilo antes de terem tocado o solo americano; e 2. “expulsões” de requerentes de asilo após terem tocado em solo americano.
O governo Trump introduziu esta forma de restringir a estrada de estrangeiros sob a alegação de que imigrantes de fronteira possuíam o potencial de transmitir Covid, colocando em risco a população americana.
O Título 42 está em vigor desde 20 de março de 2020 e definido para expirar em 23 de maio de 2022. No entanto, houve ações judiciais tanto para acabar com ele, como para mantê-lo em prática.
No dia 15 de novembro de 2022, a corte federal americana do Distrito de Colúmbia emitiu decisão anulando a política de aplicação do Título 42 pelo governo que, como dito, autorizava a expulsão sumária de não-cidadãos na fronteira durante a pandemia de Covid-19.
A decisão entendeu que esta política era arbitrária e em violação à Lei de Processo Administrativo (APA). A corte concluiu que o CDC não aplicou o padrão de interpretação “menos restritivo” ao autorizar esta política e que a mesma não serviu racionalmente ao seu propósito declarado em vista das alternativas existentes e que o CDC não considerou o dano que sua implementação causaria em indivíduos afetados (Huisha-Huisha, et al. v. Mayorkas, et al., 11/15/22).
O mesmo juiz que deu esta decisão decidiu por suspender sua eficácia por cinco semanas, permitindo à parte sucumbente a apresentação de recurso, caso assim queira.
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