Situação muito comum. A brasileira casou com o americano e durante a entrevista do green card descobre que o divórcio dela feito no Brasil por procuração não é aceito pela lei americana. Como assim?
Os Estados Unidos não são obrigados a reconhecer atos jurídicos praticados em outros países, em especial quando a lei americana estipula jurisdição para a prática do ato jurídico.
Portanto, respondendo à pergunta se o divórcio no Brasil é válido nos Estados Unidos, a resposta é um sonoro “depende”.
Trata-se do conceito de “comity”, que nada mais é que a consideração mútua (reciprocidade) da validade de atos jurídicos praticados em outra jurisdição, diversa da que a pessoa hoje se encontra.
Existe uma concepção errônea de que um casal deve se divorciar no mesmo domicílio onde se casou. Esta premissa não é aceita pela lei americana.
Diferentemente do Brasil, onde o procedimento para divórcio é previsto em lei federal e se aplica em todo território brasileiro, nos Estados Unidos, cada estado americano pode legislar sobre direito de família e procedimentos para divórcio, em regra estabelecendo que após seis meses de residência naquele estado, é lá que existe jurisdição legal para aplicar para o divórcio.
Isso significa que, se as duas partes do casamento estão vivendo nos EUA, o divórcio delas feito no Brasil não será reconhecido pelo governo federal americano.
Se uma das partes do casamento vive no Brasil, no momento do pedido e da emissão do divórcio, é possível sustentar a validade desta decisão pela corte brasileira.
Se ambas as partes do casamento vivem no Brasil, por certo que o divórcio deverá ser lá obtido.
Em contrapartida, os estados americanos estabelecem que para pedir divórcio por aqui, uma das partes deve estar fisicamente nos EUA há pelo menos seis meses.
De igual forma, se ambas as partes estão nos EUA há mais de seis meses, por certo que o divórcio deverá ser feito aqui nos EUA.
E se uma das partes ou ambas estão nos EUA há menos de seis meses? A resposta é simples. A corte americana apenas terá jurisdição para o divórcio depois que passarem seis meses de presença física do estrangeiro. Neste caso, de nada adiantaria pedir o divórcio no Brasil, pois os atos subsequentes revelariam que as partes ficaram nos EUA mais do que seis meses.
Observe, ainda, que normalmente este problema surge em divórcios consensuais, quando as partes voluntariamente escolhem a corte onde querem fazer o divórcio. No divórcio litigioso, o foro adequado seria o do domicílio onde o réu vive permanentemente.
Portanto, se você veio para os EUA para ficar, continua casado(a) e quer se divorciar, não faça seu divórcio no Brasil, pois existe uma grande a chance dele não ser aceito pelo serviço de imigração.
Observando esta dica você economizará tempo e dinheiro. Caso esteja enfrentando um problema desta natureza, consulte um advogado de sua confiança para entender o que exatamente deverá ser feito para corrigir a situação.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.