Mentiu no processo imigratório? Neste caso, o estrangeiro pode perder o green card e até mesmo a cidadania americana, caso já tenha se naturalizado.
Não existe prescrição em matéria de fraude imigratória.
O imigrante que ajusta status para residente permanente pode ter esse ajuste rescindido em um prazo de cinco anos. Depois dos cinco anos pode ser colocado em deportação por fraude imigratória.
Mas e se ele já se naturalizou cidadão americano?
Também pode perder tudo, pois a lei prevê que um estrangeiro pode ser desnaturalizado em várias situações.
Obteve a naturalização ilegalmente: obter a naturalização ilegalmente significa que o aplicante não era elegível para a naturalização em primeiro lugar, ou seja, qualquer requisito de elegibilidade para a naturalização que não tenha sido cumprido pode constituir a base para uma ação de revogação da naturalização, procedimento chamado de desnaturalização.
Isto inclui os requisitos de residência, presença física, admissão legal para residência permanente, bom caráter moral e apego à Constituição dos EUA. A descoberta de que uma pessoa não cumpriu nenhum dos requisitos para naturalização no momento em que se tornou cidadão dos EUA faz com que sua naturalização seja obtida ilegalmente, mesmo que a pessoa seja inocente de qualquer engano intencional ou deturpação de algum fato.
Ocultação de fato relevante ou deturpação intencional: um imigrante está sujeito à revogação da naturalização se houver engano deliberado por sua parte ao deturpar ou deixar de divulgar um fato ou fatos relevantes em seu processo de naturalização, seja na aplicação escrita ou durante o exame presencial.
Para isso ocorrer, a revogação da naturalização ocorre se (i) o estrangeiro deturpou ou ocultou algum fato; (ii) a deturpação ou ocultação foi intencional; (iii) o fato deturpado ou ocultado era material; e (iv) a pessoa se naturalizou em decorrência desta deturpação ou ocultação.
Este fundamento de revogação inclui omissões, bem como declarações falsas afirmativas. As declarações falsas podem ser testemunhos orais prestados durante a entrevista de naturalização ou podem incluir informações contidas no pedido apresentado pelo requerente.
Cito alguns exemplos: o estrangeiro não menciona que já foi casado antes ou que teve (ou ainda tem) processo criminal correndo no seu país de origem ou que já mudou de nome no passado.
A questão dos processos criminais é muito séria. Em termos de Brasil, muitas pessoas deixam de mencionar a existência destes processos, baseados na congruência das legislações brasileira e americana de presunção de inocência.
Mas a questão é que para receber o green card e também para se naturalizar, o estrangeiro deve informar se já foi acusado em algum processo criminal, independente do fato, se já foi absolvido ou se nunca foi considerado culpado.
O teste de materialidade é se as declarações falsas ou a ocultação tiveram tendência a afetar a decisão.
Associação ou afiliação a certas organizações: um estrangeiro naturalizado está sujeito à revogação da naturalização se se tornar membro ou afiliado ao Partido Comunista, outro partido totalitário ou organização terrorista no prazo de cinco anos após a sua naturalização.
O motivo é que uma pessoa envolvida com tais organizações, no entendimento das leis americanas, não pode estabelecer os requisitos de naturalização, de ter um apego à Constituição e de estar bem-disposto à boa ordem e felicidade dos Estados Unidos.
O fato de uma pessoa se envolver com uma destas organizações no prazo de cinco anos após a data da naturalização é uma prova que indica que ela ocultou ou deturpou intencionalmente provas materiais que teriam impedido sua naturalização.
O objetivo deste artigo é esclarecer e não causar pânico nas pessoas que eventualmente se enquadram em uma das situações acima descritas.
Isto porque existem meios de se fazer a imigração legalmente, assumindo responsabilidades por atos passados, de forma que eles não prejudiquem seu futuro que está só começando na América.
Na dúvida, consulte sempre um advogado licenciado e experiente antes de iniciar seu processo. Nunca acredite na mentira. Faça a coisa certa. Valerá a pena.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.