Começa hoje, 7 de junho de 2024, uma nova política de fronteira que restringe o número de imigrantes que podem entrar nos Estados Unidos, ficando eles impedidos de pedir asilo por períodos indeterminados, conforme o fluxo de pessoas presentes na fronteira.
A base legal para essa política de expulsão na fronteira é a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) 212(f) (8 USC § 1182(f)), que dá ao presidente o poder de suspender a entrada de pessoas.
A INA 212(f) autoriza o presidente a suspender ou impor restrições à entrada de não cidadãos quando o presidente considerar que sua entrada seria prejudicial aos Estados Unidos.
O texto diz o seguinte: “quando o presidente considerar que a entrada de qualquer estrangeiro ou de qualquer classe de estrangeiros nos Estados Unidos seria prejudicial aos interesses dos Estados Unidos, ele poderá, por meio de proclamação, e pelo período que julgar necessário, suspender a entrada de todos os estrangeiros ou de qualquer classe de estrangeiros como imigrantes ou não imigrantes, ou impor à entrada de estrangeiros quaisquer restrições que julgar apropriadas.”
A legalidade da nova política será provavelmente questionada, pois pelo menos um tribunal federal já decidiu sobre outra política de Biden que restringe o acesso a asilo na fronteira (o regulamento Circumvention of Legal Pathways), concluindo que ela não concede adequadamente o acesso ao asilo, conforme exigido pelo estatuto imigratório.
Do ponto de vista operacional, ainda não é convincente se o bloqueio do acesso ao asilo em caráter temporário é uma ferramenta eficaz de dissuasão ou de gerenciamento de fronteiras. Esforços semelhantes resultaram em inúmeras pessoas que continuam chegando e sendo forçadas a esperar no México em condições deploráveis e vulneráveis ao crime e à violência.
É sabido que administrar a fronteira não é uma tarefa fácil e requer recursos adicionais, coordenação e compromisso político de muitas partes. Mas a lei imigratória dos EUA garante expressamente o direito de acesso ao asilo.
O código imigratório (INA) garante o acesso ao asilo para as pessoas que chegam à fronteira sul: “qualquer não cidadão que esteja fisicamente presente nos Estados Unidos ou que chegue aos Estados Unidos (seja ou não em um porto de chegada designado…” pode solicitar asilo. Está bem estabelecido que a linguagem clara do estatuto exige que o governo forneça acesso ao asilo mesmo que a pessoa entre sem permissão entre os portos de entrada.
Uma nota final, leiam de novo a Seção 212(f) do Código Imigratório (INA). O presidente pode vetar a entrada de qualquer classe de estrangeiros nos Estados Unidos que seja prejudicial aos interesses do país, imigrantes ou não imigrantes.
Já imaginou todo esse poder nas mãos de uma só pessoa?
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.