Já havíamos publicado em 17 de maio de 2024 sobre a possibilidade do governo americano divulgar ordem executiva para a legalização de esposos(as) de americanos(as), que cruzaram a fronteira e estão ilegais nos EUA.

A Ordem Executiva foi publicada em 18 de junho de 2024 e prevê os seguintes requisitos abaixo comentados (os gêneros são bivalentes, aplicáveis a masculino e feminino):

1. Estrangeiro é cônjuge ou filho menor de 21 anos, de americano. É necessário estar casado com americano até 17 de junho de 2024. Não adianta casar agora. A ordem beneficia atos passados e não futuros.

2. Estrangeiro, vive nos EUA há pelo menos 10 anos. Caberá a ele provar que entrou nos EUA antes de 17 de junho de 2014 e viveu aqui até hoje. Atos imigratórios passados se satisfizeram com uma prova de cada ano nos EUA. Imposto de renda, contas de consumo, bancárias, multas de trânsito etc. O dado mais antigo provaria o ponto inicial da contagem dos dez anos e o estrangeiro normalmente podia enviar uma prova por ano.

3. Estrangeiro entrou nos EUA sem ser legalmente admitido, ou seja, pela fronteira. Quem entrou com visto NÃO qualifica para este ato, pois já tem o benefício de ajuste de status via parente imediato (feito pelo esposo americano).

4. Estrangeiro nunca saiu dos EUA nesta década. Atos imigratórios passados contemplaram saídas breves, menores de 90 dias. Ainda não foi definido se esse critério será aplicado neste caso.

5. Estrangeiro é casado com americano ou é enteado dele. Tem que estar casado para aplicar. Enteado tem que ter o pai ou mãe casado com americano no momento da aplicação. Lembrando que tem que ter casado até 16 de junho de 2024.

6. Estrangeiro não tem histórico criminal grave. Algumas prisões leves podem ser relevadas pelo governo. No DACA, por exemplo, podia ter até dois “misdemeanors” (contravenções).

7. Estrangeiro não representa uma ameaça à segurança pública dos EUA.

Caso o estrangeiro preencha todos os requisitos acima, ele pode aplicar para o Parole in Place que, se aprovado, lhe dará status legal de 3 anos. Com status legal, ele fica elegível para ajustar status para residente permanente, baseado no casamento com americano.

Isto significa que o estrangeiro que cruzou a fronteira poderá se legalizar sem fazer processo de perdão, nem ter que ir ao consulado americano fora dos EUA, o que encurtará significativamente o tempo de legalização.

Mas e se a justiça bloquear a ação executiva?

Esta é uma questão que está bastante tempo em pauta, porque há dúvidas legais sobre se o Presidente tem poder para aplicar o Parole in Place para a categoria de esposos de americanos, diferente do PiP, já existente para familiares de militares americanos, categoria que possui um interesse nacional muito mais importante.

Outro ponto a ser considerado, é que ainda não foram publicadas instruções, formulários, taxas etc. Isso deve ocorrer em julho, sendo que as aplicações seriam iniciadas até o fim do verão, em setembro.

Isto significa tempo suficiente para a medida ser questionada e, caso o Poder Judiciário emita alguma decisão neste sentido, pode ser que a ordem executiva nunca nem entre em vigor.

Seria uma pena, porque ela pode ajudar muita gente.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.