O Departamento de Justiça, ministério do governo federal que regula as atividades da Corte de Imigração (EOIR) divulgou uma proposta de regra que reduz significativamente o processamento dos recursos contra ordens de deportação.

Esses recursos são dirigidos ao Board of Immigration Appeals (BIA) e a nova regra proposta não é apenas um ajuste processual, mas uma disfarçada reforma de política imigratória que favorece o indeferimento sumário de pedidos, prazos de apelação de 10 dias (ao invés dos atuais 30 dias), proibição de réplicas e um prazo de 15 dias para a resolução total do caso.

O Departamento de Justiça justifica as mudanças, revelando que entre outubro de 2023 e setembro de 2025, o BIA acolheu apenas 123 das 55.065 apelações de casos com base no mérito. Isso representa uma taxa de sucesso nos recursos de 0,22%.

O Departamento de Justiça usa essa estatística para justificar a eliminação da revisão de mérito do processo, argumentando que, como o BIA quase nunca discorda dos juízes de imigração, não há perda real em simplesmente ignorar a revisão.

E outras palavras, o governo está reconhecendo as falhas do próprio BIA em funcionar como um órgão de apelação independente, usando-a como motivo para formalizar essa falha administrativa e alterar o regulamento. É o equivalente a eliminar as escolas, pois o público pode aprender tudo na internet. Verdadeiro absurdo.

O Departamento de Justiça afirma abertamente que a “má gestão e a fraca liderança do BIA” fizeram com que o sistema se tornasse “disfuncional” em 2019. Isso significa que a agência admite que falhou em se auto regular por anos e agora usa essa falha para justificar o desmantelamento do sistema em vez de corrigi-lo.

É de se notar que em abril de 2025 o Departamento de Justiça reduziu o número de juízes no BIA de 28 para 15, citando dados que demonstram que um BIA maior não resulta em mais conclusões de processos. Em seguida, citam estatísticas do ano fiscal que mostram que o BIA concluiu mais casos com menos juízes no quarto trimestre do ano fiscal de 2025 do que no primeiro trimestre do mesmo ano. Mas, em vez de concluir que um BIA mais enxuto pode lidar com a carga de trabalho, eles acrescentam esse argumento de eficiência à estrutura de revisão discricionária, dizendo, na prática: temos menos pessoas, então também revisaremos menos casos. O acúmulo de recursos pendentes aumentou de 37.285 no ano fiscal de 2015 para 202.946 no final do ano fiscal de 2025. A resposta não é alocar recursos ao sistema proporcionalmente, mas sim redefinir o problema.

A regra proposta ainda elimina a exigência de que os juízes de imigração revisem as transcrições de suas decisões orais antes que o processo seja encaminhado ao BIA, e também desautoriza o Juiz Chefe do BIA a reter casos enquanto se aguardam precedentes, procedimento anteriormente adotado para se ter uniformidade de decisões em casos que seguem o mesmo padrão fático-legal.

Se as mudanças passarem, a regra proposta tem o potencial de criar um tribunal de faz-de-conta, no qual existirá apenas uma frágil aparência de devido processo legal, com uma gigante e real inexistência de um devido processo legal substancial.

Em tempos assim, mais um incentivo para se fazer a coisa certa desde o primeiro dia.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.