O governo do presidente Donald Trump prepara uma medida de grande impacto na política imigratória americana: a possível revogação dos vistos B-1 e B-2 de até 200 mil estrangeiros que ingressaram nos Estados Unidos como visitantes e posteriormente solicitaram asilo. Caso implementada na extensão anunciada, a iniciativa poderá representar a maior operação de revogação coletiva de vistos da história dos Estados Unidos.
Os vistos B-1 e B-2 são vistos temporários de não imigrante. O B-1 destina-se principalmente a determinadas atividades comerciais e profissionais temporárias, enquanto o B-2 é utilizado para turismo, visitas familiares, tratamento médico e outras atividades permitidas. Em ambos os casos, existe uma premissa fundamental: no momento da solicitação do visto e da entrada nos Estados Unidos, o estrangeiro deve demonstrar que pretende permanecer no país apenas temporariamente.
É justamente nessa questão da intenção temporária que se concentra a nova iniciativa. Segundo informações divulgadas pela imprensa, o Departamento de Estado, em coordenação com o Department of Homeland Security (DHS), pretende identificar pessoas que receberam vistos B-1/B-2 entre 2016 e 2026 e que, após ingressarem nos Estados Unidos, apresentaram pedidos de asilo. O porta-voz do Departamento de Estado, Tommy Pigott, afirmou que o governo considera que a obtenção de um visto temporário com a intenção previamente existente de posteriormente solicitar asilo pode constituir fraude e justificar a revogação do visto.
A questão jurídica, entretanto, é consideravelmente mais complexa. A apresentação de um pedido de asilo após a entrada com visto de turista não significa, por si só, que houve fraude na obtenção do visto. A legislação americana expressamente permite que uma pessoa que esteja fisicamente presente nos Estados Unidos solicite asilo, independentemente de seu status imigratório, observadas as limitações e exceções previstas na lei. O ponto central, portanto, deve ser a intenção do estrangeiro no momento em que solicitou o visto e ingressou no país, e não simplesmente o fato de ter posteriormente requerido proteção humanitária.
Existem inúmeras situações em que as circunstâncias podem mudar depois da chegada aos Estados Unidos. Uma crise política pode surgir no país de origem; ameaças podem ser feitas contra o estrangeiro ou sua família; novas perseguições podem ocorrer; ou fatos anteriormente desconhecidos podem tornar o retorno perigoso. Nesses casos, o pedido de asilo posterior não demonstra necessariamente que o indivíduo mentiu ao Consulado quando solicitou seu visto.
Também é importante distinguir revogação do visto de negação do pedido de asilo. O visto é o documento que permite ao estrangeiro apresentar-se em um porto de entrada e solicitar admissão nos Estados Unidos. Para alguém que já se encontra no território americano, a revogação do visto não significa automaticamente que seu pedido de asilo deixa de existir, nem constitui, isoladamente, uma ordem de deportação. A elegibilidade para asilo continua sujeita às normas próprias estabelecidas pela Immigration and Nationality Act (INA).
A iniciativa deve ser compreendida em uma política mais ampla da atual administração de intensificar o controle sobre vistos temporários. O Departamento de Estado já adotou outras medidas de maior fiscalização, incluindo ampliação de procedimentos de screening e vetting e restrições à emissão de determinados vistos para nacionais de diversos países.
Para estrangeiros que ingressaram com vistos B-1/B-2 e posteriormente solicitaram asilo, a notícia merece atenção, mas não significa que todos os pedidos de asilo apresentados por antigos visitantes sejam fraudulentos ou que 200 mil pessoas serão automaticamente deportadas. A análise jurídica deverá considerar as circunstâncias individuais de cada caso, especialmente as informações prestadas no pedido do visto, as declarações feitas na entrada nos Estados Unidos, o momento em que surgiu o fundamento para o asilo e as razões que levaram à apresentação posterior do pedido.
A medida anunciada abre, portanto, uma discussão jurídica importante: existe uma diferença fundamental entre entrar nos Estados Unidos com um visto de turista já planejando permanecer definitivamente e solicitar asilo, e entrar legitimamente como visitante e, posteriormente, diante de circunstâncias novas ou de um temor genuíno de perseguição, decidir buscar a proteção prevista na própria legislação americana. Essa distinção poderá se tornar um dos principais pontos de controvérsia jurídica à medida que o governo colocar em prática sua nova política.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.

