Esta é a última parte do artigo que explica porque criança que está nos EUA com visto de visitante turista (B-2) NÃO pode frequentar escolas americanas.
Como dito, nosso objetivo é de apenas um aviso preventivo para evitar que estrangeiros cometam erros. Como advogado, não faço as leis que restringem as atividades dos cidadãos, mas as interpreto, aplico e represento clientes em questões legais. Famílias continuam (e continuarão) a ter vistos cancelados ou negados pelo fato de crianças terem frequentado escola pública americana com visto de turista.
Se somos a favor ou contra, isso não vem ao caso. Turista não pode estudar em escola pública americana e não pode trabalhar nos EUA. Turista pode fazer turismo.
Só porque outros turistas estudam ou estudaram e nunca tiveram problemas não significa que o ato é válido. A preocupação é com os que tiveram problema, o que evidencia que outros, algum dia, também terão problema. Daí porque o aviso.
O Estatuto da Florida Capítulo 1003.21, que fala sobre a obrigatoriedade de criança frequentar escola, somente se aplica a residentes da Flórida. Ocorre que turista não é residente da Flórida (Florida Statutes §222.17). Idêntica lei de obrigatoriedade escolar existe no Brasil. Pense o inverso: o americano (ou qualquer outro estrangeiro) que vai ao Brasil a turismo está obrigado a colocar seu filho na escola pública brasileira?
O Ato Federal “No Child Left Behind” é uma lei americana que determina, dentre outras coisas, teste uniformizado anual para todos os alunos, além de atribuir graduação às escolas, no intuito de que todas as crianças tenham um desenvolvimento educacional adequado e não fiquem largadas para trás, por terem dificuldade de aprendizado. É uma lei altamente controversa e não dá a nenhum turista estrangeiro o direito de estudar em escola pública americana. Aplica-se às crianças que vivem nos EUA.
Outro argumento que me indagaram diz respeito à Organização das Nações Unidas (ONU), que redigiram a declaração universal dos direitos humanos, que prevê que todo ser humano tem direito à educação. Que esta deve ser gratuita em sua fase elementar e também compulsória, ou seja, toda criança deve se submeter ao processo educacional básico. Isto também não dá o direito e nenhum turista de frequentar a escola pública americana.
Quer estudar nos EUA? Sem problema! Faça de forma correta e obtenha um visto próprio que permita este estudo, sem violar a lei. Grande parte dos nossos clientes dizem que cansaram do Brasil porque nada funciona. Que admiram os EUA porque aqui as coisas são, na sua maioria, corretas. Porque se sentem respeitados e valorizados nos seus direitos.
Os EUA sempre abriram suas portas para nós estrangeiros. O mínimo que podemos fazer é respeitar as leis do país. Venha celebrar a diversidade cultural trazendo do Brasil coisas boas e não o que é errado e condenado por quase todos os brasileiros.
Cada coisa errada que o estrangeiro faz nos EUA só alimenta o mau tratamento que os viajantes brasileiros sempre reclamam que recebem de consulados e oficiais imigratórios americanos.
Agindo corretamente você nunca terá nada a dever, mantendo sempre sua cabeça erguida, tendo orgulho de fazer parte e contribuir para esta sociedade tão admirada.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.