Cidadania americana se adquire pelo nascimento físico nos EUA (jus solis). Também se adquire por nascimento fora dos EUA, quando filho de pais americanos (jus sanguinis). Finalmente, é possível adquirir cidadania americana pelo processo de naturalização de um estrangeiro.

Eis os requisitos legais para isso:
1. O aplicante para o processo de cidadania por naturalização deve ter, no mínimo, 18 anos.
2. O aplicante deve ser residente permanente legal dos EUA, ou seja, possuir o Green Card.
3. Esta residência permanente deve ser comprovada por pelo menos cinco anos.
4. Durante os últimos cinco anos anteriores à aplicação, o residente permanente NÃO pode ter se ausentado dos EUA por mais do que 30 meses, mesmo que alternados, ou seja, não contínuos.
5. Durante os últimos cinco anos anteriores à aplicação, o residente permanente NÃO fez uma viagem para fora dos EUA que tenha durado mais de um ano seguido.
6. O aplicante deve residir no distrito imigratório ou em um mesmo estado americano por pelo menos 90 dias antes de aplicar para a cidadania por naturalização.
7. Aplicante deve saber ler, escrever e falar inglês básico.
8. Aplicante deve conhecer os fundamentos da história americana, bem como a forma e princípios do governo americano.
9. O aplicante deve ser uma pessoa de bom caráter moral.
10. Caso seja do sexo masculino e vivido nos EUA entre os 18 e 26 anos, o aplicante deve provar que se registrou no Selective Service (espécie de registro militar, mas que não equivale a um alistamento).
11. Por fim, deverá o aplicante jurar fidelidade aos EUA, com todos os deveres e obrigações daí decorrentes.

aplicação para certificado

Atualmente, a taxa processual é de US$ 725 (já incluindo a biometria), permitindo a lei que o processo seja ajuizado com quatro anos e nove meses de residência permanente americana, com isso iniciando-se os trâmites preliminares do processo, que culmina com o juramento à bandeira já quando o aplicante terá os requeridos cinco anos de residência permanente.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.