As fronteiras reabrem segunda, dia 8 de novembro de 2021, com a exigência de que passageiros estrangeiros estejam vacinados, independentemente do país onde vivem.
Veja abaixo as pessoas isentas da exigência da vacina:
Crianças abaixo de 18 anos.
Estudos clínicos: estrangeiros que participaram em estudos clínicos de vacina contra a COVID-19, conforme determinado pelo CDC.
Contraindicação: pessoas cuja vacinação é contraindicada em razão de outra condição médica.
Exceções humanitárias ou emergenciais: beneficia passageiros que precisam viajar para os EUA por motivos de segurança ou saúde, e estão impedidos de conseguir se vacinar.
Países com vacinação limitada: cidadãos de países com menos de 10% da população vacinada que pretendem entrar como não-imigrantes. Quem viaja com visto B-1 ou B-2, NÃO poderá entrar sem estar vacinado.
Membros das Forças Armadas dos EUA e seus familiares diretos (esposos e filhos).
Exceção de interesse nacional: quando o governo dos EUA determinar que é em benefício do país, permitir a entrada de estrangeiro mesmo que ele não esteja vacinado.
Diplomatas e funcionários oficiais de governo estrangeiro, bem como seus familiares diretos.
ONU: passageiros que viajam sob o escopo da Seção 11 do Acordo das Nações Unidas.
Tripulantes, desde que apresentando documento oficial do empregador de que ele é essencial à operação da empresa de transporte, bem como que aderiu a todo o protocolo de segurança da COVID-19 determinado pelo empregador.
Importante: na proclamação presidencial NÃO existe exceção de vacinação por questões religiosas ou convicções morais. Também não há exceções para pessoas que receberam vacinas não autorizadas pelo CDC.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.