Tem se tornado comum o seguinte cenário: estrangeiro nos EUA, já sem status, recebendo a promessa de que pode ser legalizado por oferta de emprego, através do visto EB-3.
Muitos clientes têm se consultado com essa dúvida, dizendo que existem “consultores” e “vendedores” prometendo isso.
Estes estrangeiros me mostraram até mensagens de voz de WhatsApp, onde o “consultor” diz ser um processo que ninguém conhece e vai custar de US$35.000 a US$40.000 dólares!
Dizem, ainda, que o empregador tem que participar e pagar pelo processo, que terminará com um pedido de perdão pela presença ilegal nos EUA (“waiver”) em benefício do estrangeiro ilegal/sem status válido.
PURO GOLPE!
Embora a figura do perdão imigratório (“waiver”) por presença ilegal nos EUA exista, um de seus requisitos legais é que este estrangeiro possua marido/mulher ou pai/mãe americano, ou residente permanente.
Estes consultores omitem isso do estrangeiro ilegal e nunca perguntam se ele possui um parente americano ou residente, que o qualifique para o perdão.
Por que? Porque o processo vai correr inteiro para apenas no final dizerem que o “perdão” não foi aprovado e US$ 40.000 dólares depois…
Se o estrangeiro não tem marido, mulher, pai ou mãe que seja americano ou residente permanente, ele NÃO qualifica para o “perdão” por presença ilegal nos EUA.
Isto virá à tona após uns quatro anos do pagamento do caso, quando provavelmente o “vendedor” nem mais estará trabalhando para o “consultor” de imigração.
Outro fator que “esconde” o consultor é que o processo será todo feito e pago pelo empregador. Na prática, o labor certification (certificação de trabalho) e a petição de imigrante poderão ser aprovados, pois nestas duas etapas não se questiona o status imigratório do estrangeiro, mas na etapa seguinte o status será determinativo.
Neste momento, será feito o pedido de perdão (sabe-se lá com que documento…). O perdão tem demorado pelo menos dois anos.
No final, o consultor dirá que aprovou todo o processo, exceto o pedido de perdão. Este é discricionário e a “culpa” recairá sobre o estrangeiro.
Verdadeiro A-B-S-U-R-D-O!
Repito: se você não tem marido, mulher, pai ou mãe americano, ou residente permanente, você NÃO qualifica para o perdão por presença ilegal nos EUA.
Se por acaso você tem um desses parentes nessas condições, não necessariamente a via do EB-3 é a adequada (ainda mais por US$ 40.000 dólares…).
Quem tem marido ou mulher americano pode receber o Green Card aqui nos EUA, mesmo estando ilegal, sem pedir perdão, desde que tenha entrado com visto, o que elimina a necessidade de um processo de EB-3.
Nas demais situações, é importante ter em mente que ter este parente não é sinônimo de que o perdão será aprovado. Será necessário ainda provar “ônus extremo” (“extreme hardship”) para o parente americano ou residente que justifique a concessão do perdão.
Todo cuidado é pouco. Duvide sempre das promessas e afirmações de que sua situação de ilegalidade pode ser facilmente resolvida.
Não existe “processo que ninguém conhece”. A lei é uma só e se aplica uniformemente a todas as pessoas.
Procure sempre opiniões adicionais, fuja de consultores e vendedores, e alinhe-se com o advogado que você mais se identificar.
Sem sombra de dúvida, é melhor ter consciência de saber que um processo NÃO tem chance de dar certo, do que entrar numa aventura mentirosa que, além de lhe tomar dinheiro, ainda vai deixá-lo em uma situação ainda pior.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.