O chamado “combo card” é uma criação recente, resultado da fusão das autorizações de trabalho e viagem.

No passado não era assim, o governo emitia separadamente a autorização de trabalho em um cartão e a autorização de viagem em um documento separado em papel, não em cartão.

Trata-se de duas autorizações distintas, apresentadas por pedidos próprios, cada qual objeto de taxa processual também diferente.

Em 2011, por conveniência, o serviço de imigração decidiu emitir os documentos juntos, em um só cartão, onde deu origem a expressão “combo card”.

Isso voltou a mudar.

O governo já está emitindo estas autorizações separadamente, ou seja, o cartão de autorização de trabalho e a autorização de viagem em papel.

A explicação dada é que existe um acúmulo de pedidos de autorização de trabalho pendentes. Como isso, resultou em um atraso grande e o serviço de imigração decidiu priorizar as autorizações de trabalho e emiti-las primeiro.

Posteriormente, cuidará de adjudicar os pedidos de autorização de viagem (advance parole).

Trata-se de prioridade escolhida pelo governo, que não disse se será um procedimento temporário ou será adotado permanentemente, nos termos que sempre foi, antes de 2011.

Há no momento uma necessidade de mão de obra imediata. Ao mesmo tempo, os estrangeiros, em grande maioria, preferem a autorização de trabalho primeiro e não a de viagem.

Isso não significa que os pedidos de autorização de viagem serão deixados de lado, mas apenas que levará mais tempo para serem aprovados do que os pedidos de autorização de trabalho.

Vale lembrar que estes pedidos são distintos. Processos separados e independentes, e que não existe a obrigação legal de o governo aprovar ambos em um “combo card”.

Assim, se o estrangeiro quiser apenas a autorização de viagem ou somente a de trabalho, ele pode submeter o pedido como preferir.

Para os membros da comunidade imigrante prestem atenção ao que o cartão diz na sua face. O “combo card” diz “Serves as I-512 Advance Parole”, o que significa que a autorização de trabalho serve também como de viagem. Se não tiver este texto, não é “combo card” e o estrangeiro não possui autorização de viagem.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.