A regra dos 90 foi instituída pelo Departamento de Estado dos EUA para determinar se a conduta do estrangeiro após sua entrada nos EUA é compatível com as representações que ele fez no consulado quando aplicou para um visto.
Vamos dar um exemplo. O estrangeiro aplica para um visto de turista e diz ao consulado que pretende viajar a passeio nos EUA por 30 dias. Apresenta recursos, passagens de ida e volta e recebe o visto.
Quando esse estrangeiro entra nos EUA, o governo americano espera que ele siga com os planos que apresentou ao consulado, afinal, por conta disto é que o visto foi concedido.
Ocorre que muitas vezes o viajante não cumpre com o que disse no consulado, o que pode caracterizar fraude e representação enganosa de fato material.
Por exemplo, este mesmo estrangeiro entra nos EUA e duas semanas depois, começa a trabalhar sem autorização ou 45 dias depois da entrada ele pede para mudar de status imigratório para outra categoria de visto/status.
Estes atos são incompatíveis com o propósito da visita deste estrangeiro aos EUA e podem prejudicá-lo no seu futuro imigratório no país.
Eis que surge a regra dos 90 dias, apesar de não ser uma lei propriamente dita, ela é uma diretriz de interpretação largamente utilizada pelo governo americano.
Mas nem tudo é engessado em termos de interpretação.
Variações nos planos e objetivos do viajante estrangeiro podem ocorrer e são aceitas, desde que razoavelmente no propósito da visita.
Exemplo: ele disse que viria para ficar 30 dias e acabou ficando 120. Se o estrangeiro demonstra que os planos mudaram depois que ele chegou aqui e preferiu continuar viajando a passeio por um período mais longo que o previsto é, em muitos casos, razoável.
Neste caso, não houve variação na intenção imigratória do estrangeiro, apenas o período é que foi maior que o dito ao consulado.
Nos casos em que o intuito imigratório muda, a regra dos 90 dias é mais rígida, pois ela cria a presunção de que, se antes de 90 dias o estrangeiro pratica atos diversos do status imigratório concedido, é porque ele já teria essa intenção pré-concebida e, portanto, mentiu ao obter o visto.
Em matéria legal, a interpretação sempre dependerá dos fatos de cada caso. Por isso, se tiver dúvidas, procure sempre conselho legal de advogado licenciado.
Por ora, fica a dica: o estrangeiro deve sempre observar a regra dos 90 dias que, em sua essência, requer que ele aja em conformidade com o visto que possui e em consonância com o que disse ao consulado no momento que aplicou para o visto.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.