Finalmente foram publicadas as instruções para o Parole in Place, que beneficia esposos e enteados/filhos de americanos que estão ilegais nos EUA e entraram via fronteira há pelo menos dez anos.
A novidade é que o processo será totalmente online, através do site do USCIS, onde o aplicante deverá criar uma conta aqui: https://myaccount.uscis.gov/create-account
Pagamento de taxa online, aplicação e documentos online, até o agendamento da biometria (impressão digital) será enviado online e o aplicante deverá imprimir o agendamento e levar no endereço indicado para colheita das informações.
Os pedidos já podem ser feitos a partir de 19 de agosto de 2024. Lembrando que somente pode aplicar para o Parole in Place quem preencher todos os requisitos abaixo:
1. Estrangeiro é cônjuge ou filho menor de 21 anos, de americano. É necessário estar casado com americano até 17 de junho de 2024. Não adianta casar agora. A Ordem beneficia atos passados e não futuros.
2. Estrangeiro, vive nos EUA há pelo menos 10 anos. Caberá a ele provar que entrou nos EUA antes de 17 de junho de 2014 e viveu aqui até hoje. Deverá apresentar prova de presença física nos EUA, como Imposto de Renda, contas de consumo, bancárias, multas de trânsito etc. O dado mais antigo provaria o ponto inicial da contagem dos dez anos e o estrangeiro normalmente podia enviar uma prova por ano.
3. Estrangeiro entrou nos EUA sem ser legalmente admitido, ou seja, pela fronteira. Quem entrou com visto NÃO qualifica para este ato, pois já tem o benefício de ajuste de status via parente imediato (feito pelo esposo americano).
4. Estrangeiro nunca saiu dos EUA nesta década.
5. Estrangeiro é casado com americano OU é enteado dele. Tem que estar casado para aplicar. Enteado tem que ter o pai ou mãe casado com americano no momento da aplicação. Lembrando que tem que ter casado até 16 de junho de 2024.
6. Estrangeiro não tem histórico criminal grave. Algumas prisões leves podem ser relevadas pelo governo.
7. Estrangeiro não representa uma ameaça à segurança pública dos EUA.
Caso o estrangeiro preencha todos os requisitos acima, ele pode aplicar para o Parole in Place que, se aprovado, lhe dará status legal de 3 anos. Com status legal, ele fica elegível para ajustar status para residente permanente, baseado no casamento com americano.
Isto significa que o estrangeiro que cruzou a fronteira poderá se legalizar sem fazer processo de perdão, nem ter que ir ao Consulado americano fora dos EUA, o que encurtará significativamente o tempo de legalização.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.