Existe a impressão de que a Corte de Deportação é um local onde o estrangeiro contará sua história para o juiz ver se autoriza ele a ficar dentro dos Estados Unidos.

Não é bem assim, embora algo parecido aconteça na prática.

Isto porque a lei estipula diversas formas legais para o juiz poder conceder algum benefício imigratório. Se o estrangeiro não qualificar para nenhum deles, não resta alternativa senão a ordem de deportação.

Abaixo uma breve descrição das defesas em processo de deportação.

1) Ajuste de status: o estrangeiro pode ajustar status perante o juiz, se preencher os requisitos legais para esta aplicação. Em regra, quem vem pela fronteira não pode ajustar status. Quem vem com visto e fica ilegal, só pode ajustar se for parente imediato de um americano. Já quem casa com residente permanente não pode ajustar status se o estrangeiro está ilegal. Teria que aguardar o esposo(a) se naturalizar americano.

2) Cancelamento da deportação para residentes permanentes: se o portador de green card for colocado em deportação ele pode apresentar esta defesa, desde que (A) tenha green card há pelo menos cinco anos, (B) resida nos EUA há sete anos, (C) não tenha sido condenado por crime grave e (D) exista mérito para uma decisão favorável à discrição do juiz, ou seja, pesando elementos a favor e contra o cancelamento, os a favor superam os contrários.

3) Cancelamento da deportação para não-residentes permanentes: se o estrangeiro está ilegal nos EUA, mesmo que tenha vindo pela fronteira, ele pode apresentar esta defesa, desde que (A) resida nos EUA há pelo menos dez anos, (B) tenha bom caráter moral e (C) sua deportação evitaria um ônus gravíssimo a um parente americano ou residente permanente (pai/mãe, esposo(a), filho(a)). Este processo tem um dos ônus de prova mais altos de todo o sistema imigratório.

4) Asilo, retenção da deportação e proteção perante a convenção contra tortura: estas aplicações se interconectam em níveis probatórios distintos em face de suas circunstâncias fáticas. Trata-se de benefícios humanitários que visam proteger a integridade do estrangeiro que pede proteção às autoridades americanas.

5) Saída voluntária: se o estrangeiro em deportação não qualificar para nenhum dos benefícios acima, ele ainda pode pedir que o Juiz conceda a saída voluntária que é uma alternativa à ordem de deportação. O estrangeiro deve partir em até 120 dias da ordem (o Juiz determina o prazo concedido) e fica com o registro limpo de não ter uma ordem de deportação. Todavia, se não sair dos EUA, a ordem de saída voluntária se converte automaticamente em ordem de deportação.

6) Fechamento administrativo: de tempos em tempos são implantadas políticas de deportação que visam priorizar os processo de remoção contra estrangeiros tidos como perigosos ou que representam riscos à sociedade americana. Neste cenário, se o estrangeiro tiver passado limpo, ele pode solicitar o “administrative closure” do seu processo de deportação. O processo não é encerrado, mas fica “dormindo”, até o dia que o governo decida recolocá-lo em pauta.

Em linhas breve, estas as principais defesas ao processo de deportação, ficando o aviso para sempre consultar um advogado de imigração para melhor estabelecer o que se aplica a seu caso concreto.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.