A partir de 12 de dezembro de 2022, o Serviço de Imigração dos EUA (USCIS) autoriza a extensão automática da validade de Green Card para residentes permanentes legais que aplicarem para naturalização.

Até então, quando o Green Card está a menos de seis meses para expirar, o estrangeiro deveria aplicar para sua renovação, independentemente do processo de naturalização.

Isso importava em custos adicionais, maior burocracia, e também em mais trabalho para o governo e para o estrangeiro.

Com a mudança de entendimento, não será mais necessário aplicar para renovar o Green Card que estiver expirando, se o estrangeiro aplicar para a naturalização.

O residente permanente que preencher corretamente o formulário de pedido de naturalização, receberá uma extensão de dois anos de sua residência permanente, não precisando mais aplicar para renovar seu green cards.

O USCIS colocará a mensagem de extensão do Green Card no recibo do processo de naturalização. Este recibo pode ser apresentado com o Green Card expirado e a identidade do estrangeiro, servindo como prova de status contínuo, para fins da Lista A de Verificação de Elegibilidade para Emprego (Formulário I-9).

Formulário I-9

Esta atualização de política reconhece os tempos de processamento atuais do USCIS (mais lentos!), ao mesmo tempo em que melhora a flexibilidade e a eficiência, reduzindo o número de agendamentos para o carimbo de prorrogação de residência (ADIT) nos escritórios do USCIS, diminuindo a quantidade de pedidos de renovação de Green Cards, e liberando oficiais imigratórios para se dedicarem a outros tipos de processo de imigração.

A extensão beneficiará todos os requerentes que aplicarem para naturalização a partir de 12 de dezembro de 2022. Quem aplicou para naturalização até 11 de dezembro não receberá esta extensão e, se o Green Card expirar, deverá aplicar para renová-lo ou aguardar a naturalização, hipótese que resultará na inexistência de prova concreta de residência entre a data que o cartão expirou e a do juramento da naturalização americana.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.