O governo federal publicou uma regra no dia 30 de agosto de 2022 que incorpora os termos do programa DACA ao Código Federal de Regulamentos – CFR (Code of Federal Regulations).
O DACA foi criado em junho de 2012 para conceder benefício imigratório a estrangeiros trazidos aos EUA, como menores de idade até 15 de junho de 2007 e que aqui ficaram ilegais.
O benefício permite a estes menores trabalharem legalmente nos EUA, terem o número de social security, além da segurança de não serem deportados por estarem ilegais.
O programa foi instituído por Ordem Executiva do presidente Obama e tem sido continuadamente questionado no Poder Judiciário, sob o principal argumento de que não é lei, portanto, não sobrevive juridicamente.
Para minimizar estes questionamentos, o Governo Federal acrescentou as regras do DACA ao CFR. Isso melhora, mas não elimina a possibilidade de contestação judicial, e também não amplia os benefícios do DACA, nem dá definitividade aos mesmos.
Grupos de imigração e defesa legal dizem que a regulamentação do presidente Joe Biden, para evitar contestações legais a um programa que protege jovens imigrantes indocumentados da deportação, não vai longe o suficiente e estão pedindo ao congresso dos EUA que legisle um caminho para a cidadania.
O DACA está fechado para novos aplicantes desde julho de 2021, enquanto uma ação movida pelo Texas e outros estados liderados por republicanos passa pelo 5º Tribunal de Apelações do Circuito dos EUA. O ex-presidente Donald Trump tentou encerrar o programa, mas foi bloqueado pela Suprema Corte.
A regra incorporada ao CFR sobre o DACA entra em vigor até 31 de outubro de 2022. Há poucas mudanças em relação ao memorando de 2012 que criou o DACA, mas pretende melhorar suas chances de sobreviver a batalhas legais.
Defensores da imigração de várias organizações nacionais ficaram desapontados com a nova regra de não estender o DACA a mais imigrantes.
Para aplicar ao DACA, a pessoa deve preencher todos os requisitos abaixo:
1. Tinham menos de 31 anos em 15 de junho de 2012;
2. Vieram para os EUA com menos de 16 anos;
3. Moram nos EUA continuadamente desde 15 de junho de 2007 até o momento;
4. Estavam fisicamente nos EUA em 15 de junho de 2012 e aqui continuam para fazer o pedido à imigração;
5. Estavam ilegais em 15 de junho de 2012 (ou vieram pela fronteira, ou o I-94 expirou)
6. Estão atualmente na escola ou se graduaram no High School ou GED (General Educational Development), ou são veteranos dispensados com honras pela Guarda Costeira, ou Forças Armadas americanas;
7. Não foram condenados por um crime (“felony”), uma contravenção (“misdemeanor”) grave ou múltiplas contravenções simples.
O aplicante tem que preencher todos os requisitos acima, ou seja, se o seu filho menor chegou nos EUA depois de 15 de junho de 2007, ele não qualifica para o DACA. Tinha que ter chegado antes desta data.
Da mesma forma, mesmo que o menor tenha chegado antes de 15 de junho de 2007, ele deveria viver de forma contínua nos EUA e provar que estava vivendo no país em 15 de junho de 2012.
Quem não preenche todos os requisitos de 1 a 7 acima, está fora.
A sobrevivência do DACA depende do resultado da ação judicial em curso. Já o benefício imigratório definitivo aos menores que qualificam para o DACA, depende da edição de lei específica do congresso americano.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.