O atual governo propôs verificar perfis de mídia social de candidatos e portadores de green card que já estão legalmente nos EUA, em uma iniciativa que vem ecoando reações de repulsa por potencial caracterização de um ataque à liberdade de expressão.

Como é sabido, aplicantes de visto de imigrante e não-imigrante que vivem no exterior já precisam compartilhar seus perfis de mídia social nas suas aplicações consulares. A proposta agora é expandir esta política para pessoas aqui nos EUA.

O Serviço de Imigração (USCIS) sustenta que a visualização de contas de mídia social é necessária para “a verificação aprimorada de identidade, verificação e triagem de segurança nacional”, acrescentando que isso também é necessário para cumprir a ordem executiva de Trump intitulada “Protegendo os Estados Unidos de Terroristas Estrangeiros e Outras Ameaças à Segurança Nacional e Pública”.

“Em uma revisão das informações coletadas para decisões de admissão e benefícios, o Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) identificou a necessidade de coletar identificadores de mídia social (‘identificadores’) e nomes de plataformas de mídia social associados dos candidatos para permitir e ajudar a informar a verificação de identidade, triagem de segurança nacional e segurança pública, e triagem, e inspeções relacionadas”, anunciou o USCIS em 5 de março.

Existe até mesmo uma preocupação de que a atividade das pessoas seria continuamente monitorada nas mídias sociais, mesmo que elas se tornassem cidadãos americanos. Não custa lembrar o instituto da desnaturalização, se constatado falsa informação na aplicação, onde o estrangeiro jura fidelidade soberana aos Estados Unidos.

É sempre bom também apontar recentes episódios de portadores de green card, que foram presos e estão sendo ameaçados de perder sua residência permanente por manifestarem discurso contrário ao governo atual.

No caso de embate entre o balanço de direitos, residir nos EUA com liberdade de expressão, caberá ao Poder Judiciário definir o alcance de cada um deles, delineando os limites do governo e do cidadão.

• A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.