Muitas pessoas questionam se receberão o Green Card de dois ou dez anos.

Por exemplo, há pessoas que perguntam: “eu e meu esposo temos filhos. Será que já receberei o Green Card de dez anos?”

Ocorre que este não é o critério que a lei determina para a validade do cartão de residência.

Os Green Cards são emitidos por diversas categorias. Mais marcante é a distinção entre família e trabalho. Além disso, existem ainda os humanitários (asilo, ajuste via TPS, ajuste visto U etc.).

Cartões emitidos por imigração via trabalho têm validade de dez anos. Exceção deve ser feita ao EB-5, quando o Green Card inicial é condicional, ou seja, vale por apenas dois anos, período em que o investidor deverá reunir elementos para comprovar que cumpriu com os requisitos legais do investimento neste período. Se conseguir atingir o seu ônus de prova, o investidor receberá um novo cartão de dez anos.

O mesmo conceito se aplica para imigração via família. O Green Card é normalmente emitido por dez anos. Exceção é feita para processos de casamento, onde o casal possui menos de dois anos de casado na data da aprovação da residência permanente.

Neste caso, o Green Card será válido por dois anos. Antes de expirar os dois anos, o casal deve submeter uma nova petição para fazer prova que ainda vive junto e possui documentos comprovando que o casamento é de fato verdadeiro, com o que permitirá ao governo conceder o Green Card definitivo, de dez anos.

Portanto, nos processos de casamento, o que determina o período de validade do Green Card é o tempo que o casal tem de casado. Se o casal for casado há dois anos ou mais, na data da aprovação da residência do estrangeiro, o Green Card é concedido por dez anos. Se o casal for casado há menos de dois anos, na data da aprovação da residência do estrangeiro, o Green Card é concedido por dois anos. Chama-se condicional, pois a residência permanente fica condicionada ao casal fazer prova que o casamento realmente é verdadeiro.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.