Pela primeira vez o USCIS divulgou regras específicas para os oficiais de imigração sobre o processamento de casos de vistos de estudante F (acadêmico) e M (vocacional).

Trata-se de diretrizes de políticas imigratórias para estas categorias de vistos que devem ser observadas pelos oficiais do USCIS ao adjudicar aplicações e petições que envolvam estrangeiros relacionados com os vistos F e M.

Estas diretrizes deixam claros os papéis do adjudicador do caso, no tocante a autorizações de trabalho, mudança de status e reinstauração de status de estudante.

Como sabido, os vistos (ou status) F e M são para estrangeiros que pretendem estudar nos EUA. O visto F permite ao estrangeiro entrar no país como estudante em período integral em uma faculdade, universidade, seminário, conservatório, ensino de segundo grau, qualquer estudo acadêmico ou para treinamento linguístico.

Já o estrangeiro que é estudante vocacional (M-1) inclui programas de estudos outros que os propriamente acadêmicos ou de línguas. Em termos gerais, o estudo vocacional possui um sistema mais prático de ensino como, por exemplo, encanador, eletricista, edição de filmes etc. Os programas acadêmicos são mais teóricos, e consideram matérias mais tradicionais de ensino como literatura, história e matemática.

Embora o sistema SEVIS, que regula ambas as categorias, seja administrado pelo ICE (U.S. Immigration and Customs Enforcement), cabe ao USCIS (serviço de imigração) julgar as aplicações para autorização de trabalho, mudança de status, extensão de status, e reinstauração de status de estudantes F ou M, e seus dependentes nos EUA.

Dentre as novas regras divulgadas e já em vigor, ressalta-se o papel do julgador administrativo nestes casos, e em especial que os estudantes F e M, apesar de terem que demonstrar que possuem uma residência fora dos EUA, a qual eles não têm intenção de abandonar, ainda podem ser beneficiários de um labor certification permanente ou de uma petição de imigrante (I-140), ao mesmo tempo, em que demonstrem que possuem a intenção de sair do país após o término de sua estada temporária.

O posicionamento do governo é importante, pois é corriqueiro que estrangeiros nos EUA aplicam para vagas de trabalho anunciadas. Trata-se de colocar o contexto da situação no tempo.

Ao mesmo tempo, em que o estrangeiro não pode entrar no país ou mudar de status para F ou M com a intenção de permanecer para sempre, nada o impede que uma vez em status F ou M, se houver futura oferta de trabalho, ele possa conciliar as duas coisas, legalmente.

O processo de legalização permanente pode levar alguns anos e as coisas quando acontecem na ordem certa não impedem a aprovação das aplicações que ocorrem durante este percurso, desde que feitas em observância à lei. Na dúvida, coordene sempre o seu processo com um advogado de imigração de confiança e experiente.

Trata-se de excelente iniciativa governamental. Bem-vinda!

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.