Duas novidades sobre autorização de trabalho que beneficiam os estrangeiros nos status de cônjuges de E-2, L-2 e H-4.
A primeira delas é que o Serviço de Imigração (USCIS) emitiu nova diretriz no sentido de que cônjuges de titulares, em status E-2, L-2 e H-4, a partir de agora qualificam para uma extensão automática de autorização de trabalho, por 180 dias, desde que apliquem para o documento de extensão antes que o atual expire.
Com isso, não precisam aguardar a aprovação novo documento de trabalho, podendo continuar empregados enquanto o pedido de renovação é julgado.
Para fins do registro do formulário I-9 pelo empregador, será aceita a combinação dos seguintes documentos, como prova de habilitado a trabalhar durante o processo de extensão da autorização: I-94 indicando status não expirado e de cônjuge dependente de H-4, E ou L; formulário I-797C mostrando que o pedido de renovação de autorização de trabalho foi feito antes de expirada a autorização de categoria (a)(17), (a)(18) ou (c)(26); e cópia do documento de trabalho expirado, mostrando categoria (a)(17), (a)(18) ou (c)(26).
A segunda ótima novidade é que o Serviço de Imigração (USCIS) começará a considerar que os cônjuges dependentes de vistos E e L poderão trabalhar independentemente de terem o documento de autorização de trabalho. Ou seja, os cônjuges em status E-2 e L-2 serão automaticamente reconhecidos como categorias que permitem trabalhar apenas pela admissão neste status.
Para que o(a) esposo(a) estrangeiro(a) de E-2 e L-2 possa trabalhar, o I-94 deverá conter a anotação que se trata de cônjuge de E-2 e L-2, e não de filho dependente. Isso valerá para fins de prova no I-9, que o empregador deve colher de todo empregado.
Independente disto, o USCIS continuará emitindo autorizações de trabalho para cônjuges de E-2 e L-2 que prefiram ter o documento específico atestando essa condição.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.