Em 18 de agosto de 2026, o U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) publicou novas orientações sobre a aplicação da chamada regra de “Public Charge”, ou “encargo público”. A orientação implementa a nova regulamentação do Department of Homeland Security (DHS), que revogou a regra adotada em 2022 e ampliou significativamente a discricionariedade dos oficiais de imigração na avaliação da situação econômica e social do estrangeiro.

A mudança será particularmente relevante para pedidos de residência permanente apresentados por meio do Form I-485 a partir de 18 de setembro de 2026.

A regra de Public Charge não é uma criação recente. Sua origem está na própria legislação de imigração dos Estados Unidos. O INA §212(a)(4) estabelece que um estrangeiro pode ser considerado inadmissível se, no momento da solicitação de visto, admissão nos Estados Unidos ou ajuste de status, for considerado provável que venha, a qualquer momento, a se tornar um encargo público.

A questão mais difícil sempre foi determinar exatamente o que significa “tornar-se um encargo público”. A nova política estabelece uma análise essencialmente prospectiva. O USCIS deverá avaliar se é provável do que não que o estrangeiro dependa do governo para atender necessidades básicas, como alimentação, moradia ou assistência médica. Essa conclusão não será baseada, em regra, em um único elemento, mas na chamada “totalidade das circunstâncias”.

Isso significa que a análise deixa de se concentrar exclusivamente na existência de um Affidavit of Support ou no recebimento de determinadas formas muito específicas de assistência governamental.

Uma das mudanças mais relevantes diz respeito aos benefícios públicos que poderão ser considerados pelo USCIS.

Para benefícios recebidos antes de 18 de setembro de 2026, a análise continuará, em geral, limitada à assistência pública em dinheiro destinada à manutenção de renda e à institucionalização de longo prazo custeada pelo governo.

Para benefícios recebidos a partir de 18 de setembro de 2026, entretanto, o USCIS poderá considerar uma categoria muito mais ampla de benefícios públicos sujeitos a critérios de renda ou recursos econômicos.

Entre os programas que poderão ser relevantes encontram-se Medicaid, CHIP, WIC, SNAP, TANF, SSI e determinados programas federais de assistência habitacional, além de outras formas de assistência relacionadas a alimentação, saúde, moradia e até determinadas formas de auxílio financeiro para educação superior.

Nem todo benefício governamental, entretanto, será considerado.

Benefícios adquiridos em razão de contribuições ou trabalho, como Social Security e Medicare, não são tratados como means-tested public benefits. O mesmo ocorre, em regra, com o seguro-desemprego (unemployment insurance).

Outro ponto extremamente importante é que o benefício utilizado por um filho ou outro membro da família não será automaticamente atribuído ao requerente do Green Card, mesmo quando tenha sido o próprio requerente quem solicitou administrativamente o benefício em nome daquela pessoa.

A nova orientação amplia significativamente a importância da análise individual do requerente. O oficial deverá considerar os fatores expressamente previstos na legislação, incluindo idade, saúde, situação familiar, patrimônio, recursos financeiros, educação e qualificações profissionais.

Também poderão ser avaliados emprego atual, histórico profissional, capacidade de geração de renda, condições financeiras do núcleo familiar e outras evidências que indiquem se aquela pessoa possui condições razoáveis de manter-se economicamente nos Estados Unidos.

O recebimento, a solicitação ou até mesmo a aprovação para recebimento de determinados benefícios públicos pelo próprio requerente, após 18 de setembro de 2026, poderá assumir relevância significativa nessa avaliação.

Consequentemente, dois estrangeiros que tenham utilizado o mesmo benefício, poderão, em tese, receber decisões diferentes. O benefício passa a integrar uma avaliação mais ampla da capacidade presente e futura de autossuficiência do indivíduo.

Nos processos familiares em que seja exigido o Form I-864, Affidavit of Support, o documento continuará tendo enorme importância. Entretanto, sua apresentação não encerra a análise.

Um Affidavit of Support insuficiente pode, por si só, resultar em uma conclusão desfavorável quanto à questão de Public Charge. Por outro lado, mesmo um I-864 tecnicamente suficiente não garante que o requerente será considerado admissível, porque o USCIS poderá avaliar os demais fatores econômicos e pessoais previstos em lei.

Na prática, isso significa que a preparação de determinados processos de ajuste de status poderá exigir uma análise financeira muito mais cuidadosa do próprio beneficiário, e não apenas do Petitioner ou Joint Sponsor.

Um dos aspectos mais importantes da mudança é a existência de três regimes diferentes, dependendo da data em que o pedido de ajuste de status tenha sido apresentado.

Pedidos apresentados antes de 23 de dezembro de 2022 continuam sujeitos à orientação interina de 1999.

Pedidos apresentados entre 23 de dezembro de 2022 e 17 de setembro de 2026 continuarão sendo analisados segundo a regra de 2022.

Já os pedidos de I-485 postados ou apresentados eletronicamente em, ou após 18 de setembro de 2026 estarão sujeitos à nova política.

A distinção é extremamente relevante para pessoas que já estejam aptas a apresentar o pedido de residência permanente.

Além disso, o USCIS anunciou que uma nova edição do Form I-485 será publicada em 18 de setembro de 2026, e que edições anteriores deixarão de ser aceitas a partir dessa data.

A nova orientação também recupera importância para o chamado Public Charge Bond.

Em determinadas situações, se o USCIS concluir que o estrangeiro é inadmissível exclusivamente pela questão de Public Charge, mas é admissível e elegível nos demais aspectos, a agência poderá, discricionariamente, oferecer a possibilidade de apresentação de uma garantia financeira. Isso deverá ocorrer por meio de um Notice of Intent to Deny (NOID).

O requerente não poderá simplesmente apresentar espontaneamente o Public Charge Bond. Será necessário que o próprio USCIS primeiro ofereça essa possibilidade. A nova orientação também estabelece critérios para determinação do valor e para manutenção, substituição, cancelamento ou eventual violação da garantia.

A política que entra em vigor em setembro representa uma alteração substancial na maneira como o USCIS poderá avaliar a capacidade econômica de determinados candidatos ao Green Card.

Não significa que o simples recebimento de Medicaid, SNAP, WIC ou outro benefício impedirá automaticamente a obtenção da residência permanente. A legislação continua exigindo uma análise individualizada e prospectiva baseada na totalidade das circunstâncias.

Porém, também não será mais prudente presumir que a existência de um patrocinador com renda suficiente e de um I-864 adequado resolverá, por si só, qualquer preocupação relacionada a Public Charge.

Para os novos processos, a análise deverá incluir não apenas a renda do patrocinador, mas também a situação econômica do próprio requerente: idade, saúde, emprego, profissão, formação acadêmica, qualificações, patrimônio, recursos financeiros, composição familiar e histórico de utilização de determinados benefícios governamentais.

A partir de 18 de setembro de 2026, portanto, a análise financeira volta a ocupar posição central em muitos processos de ajuste de status. Mais do que uma simples alteração de formulário, estamos diante de uma mudança relevante na política imigratória americana: a autossuficiência econômica do estrangeiro passa novamente a receber peso considerável na decisão sobre sua admissibilidade e, consequentemente, sobre a concessão da residência permanente nos Estados Unidos.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.