O visto religioso é um visto de trabalho para estrangeiros que exercerão uma função religiosa, proibido qualquer trabalho secular.
Quem peticiona este visto é o empregador americano associado com uma denominação religiosa. Este empregador deve possuir:
• Carta de isenção de imposto de renda emitida pelo IRS EUA. É conhecida como carta IRC 501(c)(3) e estabelece que a entidade é uma organização isenta de imposto de renda e sem fins lucrativos.
• Prova de que é associada à denominação religiosa que segue.
• Prova de que possui condições financeiras de pagar o salário do trabalhador religioso estrangeiro, o que deve ser de pelo menos 20h semanais, recebendo um valor suficiente para sustentar toda sua família.
Já o trabalhador estrangeiro religioso pode se enquadrar em duas categorias distintas: ministerial e não-ministerial.
Em ambos os casos, o estrangeiro deve fazer prova de que é membro de associação religiosa estrangeira (fora dos EUA) por pelo menos dois anos, sendo esta filiação numa idêntica denominação que a do empregador americano.
Diferem os tipos de trabalhador religioso estrangeiro, pois o ministerial deve provar que foi ordenado na denominação seguida pelo empregador, estando apto a exercer a função.
Já o não-ministerial não vem como pregador, mas sim em outra função religiosa que a instituição possa necessitar.
O trabalhador religioso pode ser admitido nos EUA por 30 meses, podendo ser prorrogado por mais 30 meses, totalizando um máximo de R-1 status de 60 meses.
Existe uma larga gama de funções religiosas, havendo casos até onde o trabalhador religioso se autossustenta, através do levantamento de doações e contribuições feitas por terceiros à instituição religiosa que ele representa.
Por fim, depois de 24 meses trabalhando para um empregador americano na classificação religiosa R-1, este peticionário pode pedir a residência permanente (Green Card) para o estrangeiro que, a final, imigrará como trabalhador religioso permanente, acompanhado de esposo/a e filhos solteiros menores de 21 anos.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.