Mais uma pergunta que tem circulado na comunidade imigrante, dadas as promessas de que quem está ilegal poderia se legalizar pelos vistos EB (green card via trabalho).

Voltamos a lembrar que o estrangeiro que fica nos EUA sem status por mais de 180 dias, fica proibido de entrar novamente no país por um período de 3 anos. Se ele ficar fora de status mais de 365 dias, fica impedido de entrar por 10 anos.

Em todos os vistos EB, para quem está nos EUA ilegal, o problema é o ajuste de status, porque este requer que o aplicante esteja no país em status legal no momento em que ele aplica para o “ajuste de status”.

A última vez que ilegais puderam ajustar status para ganhar green card por trabalho foi com a lei de 21 de dezembro de 2000, de Bill Clnton, que reavivou a Seção 245(i) do Código Imigratório. Esta lei se aplicava para quem estava fisicamente nos EUA nesta data e o estrangeiro ainda tinha que entrar com um pedido até 30 de abril de 2001.

Desde então, nunca mais o ilegal conseguiu receber green card de trabalho aqui nos EUA por ajuste de status.

Ocorre que agora estão fazendo esse tipo de promessa, que seria possível ao ilegal aplicar para os vistos EBs.

Não é verdade.

Existe uma decisão de 2012 do Board of Immigration Appeals (BIA) chamada Matter of Arrabally/Yerrabelly que permitiu a dois imigrantes ajustarem status mesmo estando ilegais nos EUA. A decisão está aqui: https://www.justice.gov/sites/default/files/eoir/legacy/2014/07/25/3748%20%28final%29.pdf

Naquele caso, o casal que aplicou para o ajuste de status, pediu autorização de viagem, saiu dos EUA e, ao retornar, ambos tiveram suas aplicações de ajuste negadas, pois a imigração entendeu que eles seriam inadmissíveis nos EUA uma vez que saíram do país antes de receber o green card, ou seja, teriam abandonado seu pedido de legalização.

Colocados em deportação, eles perderam no juiz de imigração, mas em segunda instância, no BIA, ganharam e permitidos a ajustar status nos EUA, mesmo estando ilegais.

Por que?

Porque ambos aplicaram para ajuste de status com base na lei de 2000 de Bill Clinton! (veja página 772, segundo parágrafo, e a nota de rodapé 1. No mesmo sentido o segundo parágrafo da página 780).

Na verdade, a decisão em causa, não questiona de que quem aplicou para ajuste de status com base na Seção 245(i) do INA, poderia receber o green card.

A decisão do BIA julgou apenas que, quem sai dos EUA com autorização de viagem (Advance Parole), após ter ficado ilegal nos EUA, pode sim retornar aos EUA, pois não se considera que ela abandonou a sua aplicação de ajuste de status.

Ou seja, naquele caso, somente foi aprovado o green card de Arrabally e Yerrabelly, porque ambos, embora ilegais, aplicaram para o ajuste de status com base na Seção 245(i) do INA, o que não existe mais para quem chegou nos EUA depois de 21 de  dezembro de 2000.

Portanto, quem está ilegal NÃO pode ajustar status com base em petições de visto de trabalho EB.

Mas o pior fica para o final.

No visto EB-3, o qual é usualmente oferecido como promessa de legalização de quem está ilegal, porque normalmente o imigrante tem um empregador disposto a legalizar o estrangeiro, a enganação vem de forma cruel.

Porque este visto tem 4 etapas.

A determinação do salário a ser ofertado é aprovada.

O labor certification é aprovado.

A petição do empregador para trazer o estrangeiro é aprovada.

Por último, o ajuste de status NÃO é aprovado, porque o estrangeiro ilegal não se qualifica para essa aplicação.

Isso significa que o imigrante paga o processo inteiro e descobre aos 48 minutos do segundo tempo que NÃO receberá o green card.

Portanto, fique atento e desconfie de promessas de legalização via trabalho para quem está ilegal.

A lei é a mesma em todos os escritórios de imigração.

Cabe a você identificar quem está falando a verdade, daquele que está vendendo sonhos às custas do seu dinheiro. A orientação é não se guiar por paralegais e preparadores de processo imigratório, mas sim de se consultar sempre com um advogado de sua confiança. Antes de começar o processo.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.