Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal do Brasil emitiu uma decisão validando o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que está assim redigido:

“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(…)
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”

Com base neste dispositivo, alguns juízes determinam a retenção ou bloqueio de passaportes de devedores já condenados pelo Poder Judiciário, mas que se recusam a pagar, a despeito de terem evidências de que vivem com um alto padrão de vida, com imóveis em áreas nobres, carros luxuosos e viagens ao exterior.

Isso pegou muita gente de surpresa que, ao se apresentar para o check-in no aeroporto, descobriu que seu passaporte não valia mais e, consequentemente, não pode embarcar para o exterior.

As medidas não se restringem ao bloqueio ou apreensão do passaporte, mas já foram relatados casos de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), proibição de participação em concurso e licitação pública e a suspensão do direito de dirigir.

Mas a decisão foi por 10 votos a 1 pela manutenção da lei, emitida em 9 de fevereiro de 2023, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5941.

O argumento do STF é que o dispositivo é válido e legal, por estar na discricionariedade judicial para efetividade das decisões da Justiça. Ou seja, de nada adiantaria o juiz condenar ao pagamento e não adotar medidas que forçassem o devedor a pagar a dívida, vale dizer, cumprir a decisão judicial.

Mas o bloqueio de passaportes não é para qualquer situação.

Há de já existir a condenação ao pagamento, decisão da qual não caiba mais recurso, mas que na etapa de execução da decisão judicial o credor não consiga receber o valor a que legalmente tem direito.

Eventual determinação restritiva não pode afetar direitos fundamentais como saúde, segurança e alimentação, bem como deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade em se adotar a medida, bem como da proporcionalidade entre a condenação e a medida adotada.

Em resumo, se você tem dívidas reconhecidas na Justiça, sair do Brasil não fará com que elas desapareçam. Ao contrário, pode virar um problema de difícil solução para quem está no exterior.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.