A administração federal anterior, suspendeu a aplicação da regra que permitia a entrada de empreendedores internacionais (EI) nos EUA. Esta suspensão foi derrubada pelo governo atual, às regras propostas na administração Obama voltaram a valer.
O programa de admissão de empreendedor internacional (EI) não é um visto. É apenas uma permissão temporária (parole) para que o empreendedor entre nos EUA para esta determinada finalidade. Eis todos os requisitos previstos que devem ser demonstrados pelo aplicante:
1) O empreendedor internacional deverá ter participação societária de pelo menos 10% em uma empresa startup, demonstrando que tem um papel ativo e central nas suas operações e no futuro crescimento da entidade. O conhecimento, as habilidades e a experiência do EI deverão ser fundamentais na condução dos negócios e no crescimento do negócio.
2) A startup deve ter sido formada há menos de cinco anos da aplicação de parole.
3) A startup da qual o EI é sócio, deverá demonstrar um substancial potencial de rápido crescimento da empresa e criação de empregos, evidenciado pelos seguintes elementos:
• Recebimento significativo de um investimento de capital (pelo menos US$ 250.000) de investidores qualificados nos EUA, que possam estabelecer um histórico de sucesso em empreendimentos anteriores (por exemplo, os chamados investidores “anjos”).
• Recebimento de concessões ou verbas (pelo menos US$ 100.000) por parte de órgãos do governo federal ou de entidades estaduais, ou locais.
• Se um dos dois critérios acima, ou apenas um deles, for parcialmente preenchido, também poderá ser aceito, desde que apresentada evidência confiável e convincente do potencial substancial da startup de rápido crescimento e criação de empregos.
Já para caracterizar investidores qualificados nos EUA, os requisitos a serem apresentados são:
• O investidor deve ser americano ou residente permanente (portador de Green Card), ou uma pessoa jurídica americana, cuja maioria societária é controlada por cidadãos americanos ou residentes permanentes.
• O investidor qualificado, pessoa física ou jurídica, deverá fazer investimentos substanciais regulares na startup e sucessivamente demonstrar crescimento substancial na geração de receita ou criação de empregos.
• O indivíduo ou empresa que investir na startup deverá fazê-lo em troca de participação societária ou interesse similar, devendo estes investimentos totalizarem ao menos US$ 600.000 nos cinco anos anteriores.
• Subsequentemente aos investimentos na startup, os empregos criados devem ser de ao menos cinco posições de trabalho ou gerado um mínimo de US$ 500.000 em receita anualizada, com um crescimento anual de pelo menos 20 por cento.
Em cada startup, apenas três indivíduos podem receber o parole de EI. Adicionalmente, cada parolee (o próprio EI é chamado também de parolee) deverá demonstrar que mantém renda anual de pelo menos 400 por cento do nível de pobreza para o tamanho do seu núcleo familiar (para uma família de 4 pessoas, a renda em 2021 deverá ser pelo menos US$ 106.000/ano).
O período de aprovação inicial é de 30 meses para que o EI possa administrar o crescimento da startup americana. Pode haver uma prorrogação de 30 meses, desde que seja demonstrado que a permanência do EI nos EUA continuará a apresentar um benefício público significativo.
O programa possui muita discricionariedade, ou seja, a autoridade administrativa tem muito poder para aprovar ou não o pedido. Vale ressaltar ainda, que não se trata de um visto ou status que conduza a uma residência permanente, mas um benefício temporário, limitado, discricionário e com requisitos práticos consideravelmente elevados.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.