De alguns anos para cá, o governo americano aumentou o número de processos que requeriam a colheita de biometria de cada indivíduo que entrasse nos EUA ou que aplicasse para algum benefício imigratório, fosse ele temporário ou permanente.
Historicamente iniciou-se nos consulados para registrar a impressão digital da pessoa que comparecia fisicamente à entrevista de visto.
Com o tempo, passaram a exigir de visitantes na entrada dos EUA, expandindo para residentes permanentes. A colheita de biometria nos aeroportos era dos dedos indicadores e hoje passou a ser dos quatro dedos da mão, ficando de fora o polegar.
Os motivos são vários. O principal deles é o combate à fraude, evitando que a pessoa “A” compareça ao consulado e uma pessoa “B” entre nos EUA utilizando o passaporte da pessoa “A”. Sim, é real. Há pessoas que tentam fazer isso, o que é deplorável, pois coloca em risco a segurança de todos, afinal, não se sabe a intenção de quem chega a este ponto para tentar entrar nos EUA.
Fato é que no âmbito interno, também o USCIS que adjudica petições de imigração passou a exigir biometria não só de aplicantes de Green Card, como de não-imigrantes também, como em pedidos de extensão de status de turista e de mudança de status para estudante.
Até mesmo nas entrevistas de Green Card ou de naturalização hoje realizadas no USCIS, todos os estrangeiros são obrigados a ter a colheita de suas impressões digitais antes de serem entrevistados.
Pois bem, recentemente, no dia 3/maio/2021, o USCIS anunciou que suspenderá durante dois anos a colheita de biometria em determinadas aplicações I-539, a partir de 17/maio/2021. Esta suspensão se aplica aos pedidos de vistos H-4, L-2, E-1, E-2, e E-3 feitos por dependentes nas aplicações que estejam pendentes em 17/maio/2021 ou que sejam recebidas pelo USCIS até dia 23/maio/2022.
A medida decorre de uma ação coletiva (Edakunni v. Mayorkas) movida pela AILA (American Immigration Lawyers Association) contra o governo americano em função dos atrasos abusivos na adjudicação de pedidos de vistos H-4 e L-2.
Trata-se de um bom sinal, pois evidencia que aos poucos a nova administração vem se conduzindo de uma maneira mais transparente no processo imigratório, tentando reverter políticas anti-imgratórias deliberadamente adotadas desde 2017.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.